A
menoridade da ré transferiu para os pais (corréus) a obrigação de responder
pelo ilícito.
Alvo
de ofensas publicadas em comunidade virtual na extinta rede social Orkut, jovem
de São Leopoldo será ressarcida por danos morais. O ataque foi praticado por
uma então colega de turma no Colégio Sinodal. A menoridade da ré transfere para
os pais (corréus) a obrigação de responder pelo ilícito.
A
decisão proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo
em que negou o recurso dos réus, reduziu o valor da indenização fixado na
Comarca de Campo Bom de R$ 10 mil para R$ 8 mil, de forma a adequar-se aos
parâmetros utilizados pela jurisprudência da Corte e à condição econômica dos
apelantes.
Para
o desembargador Miguel Ângelo da Silva, ao apreciar o processo no TJ, ficou
evidente a conduta imprópria da ré, que criou a comunidade “Parece um ET”
especialmente para publicar comentários depreciativos contra a colega,
atingindo-lhe o direito de personalidade e causando sofrimento íntimo. Sobre
este último ponto, o relator observa:
“Em
situações tais os danos morais se presumem, verificam-se in re ipsa, ou seja,
decorrem dos próprios fatos, pouco importando inexista prova do efetivo
prejuízo sofrido em face do evento danoso”.
Asseverou
sobre o poder de abrangência das mensagens veiculadas na internet, de
inequívoca potencialidade danosa ao atingir um público destinatário de difícil
mensuração. Nesse sentido, o fato de que a agressora pedira desculpas à vítima
e excluíra a página com as publicações já havia sido desconsiderado pela
julgadora de 1º grau (Juíza Cintia Teresinha Burhalde Mua), por não
descaracterizarem a conduta lesiva.
Referindo-se
a padrões mínimos de civilidade a serem levado em conta nas relações sociais em
qualquer esfera, rejeitou o argumento da defesa de que os fatos não passassem
de um mero aborrecimento entre adolescentes e alertou:
“Comportamentos
deploráveis desse tipo, conquanto cada vez mais comuns e corriqueiros nos
contatos travados na internet e em variados "sites de
relacionamento", não podem ser tolerados. (...) Obviamente, desborda do
tolerável e admissível esse tipo de tratamento ou comentário entre colegas,
ainda que sejam crianças, jovens ou adolescentes”.
Também
considerou sobre a relação entre liberdade e responsabilidade na atualidade,
marcada pela instantaneidade da comunicação: “É certo que os indivíduos em
geral têm plena liberdade para gostar ou não gostar dos outros. Todavia, quando
compartilham e tornam públicas suas opiniões e conceitos ou preconceitos (mesmo
que impregnados de cunho absolutamente pessoal e subjetivo), tornam-se
responsáveis pelos que vierem a causar à honra e imagem de outras pessoas”.
Acompanharam
o relator os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini
Neto.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/pais-sao-responsabilizados-por-ofensas-cometidas-pela-filha-em-rede-social/37126

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