O
supermercado Tatico foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a uma cliente
que foi abordada por suspeita de furto pelo segurança do estabelecimento. A
condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do DF. Segundo a decisão, houve excesso na
abordagem do funcionário ao expor a consumidora a vexame diante de outros
clientes.
A
autora contou que no dia dos fatos foi ao Tatico acompanhada de seu neto, que
pegara na creche. Para não empurrar dois carrinhos, optou por colocar alguns
produtos no carrinho do bebê, mas, por causa do volume de compras, acabou tendo
que transferi-los para um do estabelecimento. Nesse momento, foi abordada no
setor de carnes por um funcionário que a acusou de furto. Depois ele a teria
conduzido até os caixas e, durante o trajeto, a xingado várias vezes de
“vagabunda”, “ladrona” e “safada”, fato presenciado pelas pessoas que estavam
no local. Pelo vexame a que foi submetida, pediu a condenação do réu no dever
de indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Em
contestação, o supermercado se limitou a negar a dinâmica da abordagem narrada
pela autora. A audiência de conciliação entre as partes também foi infrutífera.
As
testemunhas arroladas respaldaram a sentença da juíza do 1º Juizado Especial
Cível e Criminal de Samambaia, que julgou procedente o pleito indenizatório.
“Resta indene de dúvida que o funcionário da ré abordou a autora e a acusou de
furto, conforme se extrai do depoimento prestado por uma das testemunhas, que,
de igual modo, corrobora a tese autoral.”
Quanto
à condenação, a juíza esclareceu: “Destarte, tendo a autora sido abordada e
constrangida perante outros consumidores, situação esta suficientemente
demonstrada nos autos, tem-se que sua honra subjetiva e objetiva foi gravemente
violada. Por conseguinte, diante da violação à honra, um dos mais importantes
atributos da personalidade, a autora experimentou danos morais e, por isso,
deve ser compensada”.
Após
recurso, a Turma manteve a sentença na íntegra: “O exercício regular do direito
de defesa do patrimônio possibilita aos empregados encarregados da vigilância
de estabelecimentos comerciais procederem à abordagem de suspeitos de furto,
mas desde que não se excedam quanto aos critérios de razoabilidade para o exame
do suspeito, de modo que este não venha a ser exposto ao público numa situação vexatória”,
concluíram os desembargadores, à unanimidade.
Não
cabe mais recurso.
Processo:
20140910196026
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/supermercado-e-condenado-indenizar-consumidora-abordada-por-suspeita-furto/37194

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