A
loja vendeu R$ 1,5 mil em produtos para pessoa que se fez passar pelo
demandante, ludibriando os funcionários da rede. Como não houve o devido
pagamento, o autor foi apontado no registro de inadimplentes.
O
recurso de um consumidor contra sentença que lhe negou direito a indenização
por danos morais, por ter sido injustamente inscrito nas listas de maus
pagadores da cidade, foi atendido pela 1ª Câmara de Direito Civil que majorou
de R$ 5 mil para R$ 25 mil - atualizados - o montante que a empresa deverá
pagar ao autor. O autor sustentou que a loja não tomou as devidas cautelas na
concessão de crédito a terceiro, o que lhe trouxe toda sorte de transtornos,
preocupações e danos.
De
acordo com os autos, a loja vendeu R$ 1,5 mil em produtos para pessoa que se
fez passar pelo demandante, ludibriando os funcionários da rede. Como não houve
o devido pagamento, o autor foi apontado no registro de inadimplentes.
O
relator da questão, Sebastião César Evangelista, destacou que "não há como
ignorar, inicialmente, que [a rede] contratou com pessoa diferente do autor,
provavelmente um falsário em posse dos documentos em nome do demandante.
Tem-se, portanto, que a empresa apelada não tomou as devidas providências,
tampouco as fez com cautela, quando da pactuação do contrato".
Os
magistrados disseram que a situação acarreta a responsabilidade da empresa ré
pela inscrição indevida levada a efeito, pois à empresa "caberia se cercar
dos mesmos cuidados no momento da contratação, diligenciando e investindo em
sistemas modernos de identificação de fraude, com o objetivo de impedir
situações como a dos autos, acarretando, com sua negligência, um desserviço
para a sociedade".
A
decisão da câmara aponta, ainda, que a negligência narrada nos autos deve ser
assumida pela ré, a qual não observou os mínimos cuidados para evitar tais
prejuízos. O relator acrescentou que tal situação "não deve ser novidade
em seu ramo de negócio", o que agrava a situação. A negativação do autor
gera o dano moral, bem demonstrado pela "restrição à honra e à dignidade
da pessoa no plano pessoal e econômico, principalmente no meio onde trabalha e
vive".
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-que-vendeu-falsario-deve-dano-moral-consumidor-inscrito-como-devedor/37197

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