A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina negou a pretensão de um casal em desvencilhar-se da obrigação de
pagar tratamento psicológico/psiquiátrico a uma criança de sete anos, a qual
desistiu de adotar. Apesar de saber da condição psicológica da criança, que
sofria maus-tratos da mãe biológica, o casal insistiu em adotá-la, mas por duas
vezes a devolveu para o abrigo por conta de dificuldades no relacionamento com
a criança.
Consta nos autos do processo que os pais adotivos, durante
o tempo em que estiveram com a criança, suspenderam seu tratamento psicológico
e psiquiátrico, além de suspender o uso de medicamentos. Os dois estavam
cientes de continuidade do tratamento, mas mesmo assim resolveram suspender.
Conforme depoimento das psicólogas que acompanharam o caso, após ser devolvida
por duas vezes à instituição, a criança passou a apresentar maior
agressividade, sentimento de raiva e agitação. Elas ainda afirmaram que ela chamava
os pretendentes de pai e mãe.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do
acórdão, ressaltou que os adotantes tinham conhecimento das dificuldades que
enfrentariam na adaptação da menina. A mãe adotiva, aliás, como psicóloga, por
certo deveria estar ciente das consequências que tal atitude poderia acarretar.
"Não há dúvidas de que a pretensão dos agravantes de iniciar o processo de
adoção, por certo, encheu a criança de esperanças e expectativas de formar
vínculos afetivos. Mas, tendo seu desejo de fazer parte de uma família
frustrado por duas vezes, é indiscutível que toda conduta narrada até aqui
trouxe risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor [...]",
afirmou o desembargador. A decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/pais-deverao-custear-tratamento-psicologico-para-crianca-devolvida-adocao/37019

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