Uma churrascaria de Anápolis (GO) terá que indenizar por
danos morais os clientes F.P.G., M.E.Z. e M.M.S. que foram agredidos por seguranças. F.P.G. receberá R$ 15 mil, enquanto os outros dois, R$ 10 mil
cada. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Maurício
Porfírio Rosa, que manteve inalterada sentença do juiz da 5ª Vara Cível da
comarca, Johnny Ricardo de Oliveira Freitas.
Consta dos autos que os três estavam saindo do restaurante
quando um homem não identificado passou a desferir vários disparos a esmo. Os
seguranças partiram em direção dos três e começaram a agredir fisicamente
F.P.G., daí sua indenização ser a mais alta.
O restaurante recorreu alegando culpa exclusiva dos
amigos. De acordo ele, os homens simularam uma briga no intuito de fazer com
que os seguranças se deslocassem para fora do estabelecimento, onde o
responsável pelos disparos os esperava.
No entanto, Maurício Porfírio entendeu que o restaurante
não conseguiu provar que os homens tiveram ligação com o responsável pelos
disparos. Ele destacou que o denunciado pelos disparos foi N.M.J. e que os três
não foram indiciados.
O juiz considerou que a agressão ficou comprovada pelos
documentos apresentados e, como a empresa não conseguiu provar a culpa
exclusiva dos agredidos, ela deve indenizar. "Restou devidamente
comprovada a briga no estabelecimento comercial, que, inclusive, foi confirmada
pela própria recorrente, e o dano causado aos autores em decorrência do
fato". Veja a decisão.
Não consta o número do processo.
Fonte: TJGO
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/churrascaria-tera-indenizar-clientes-agredidos-por-segurancas/37030

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