Foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina a condenação de uma editora e uma distribuidora de
livros para a rede pública de ensino de município da Grande Florianópolis. A
editora deverá pagar á pagar R$ 30 mil a título de indenização por danos
morais, a uma aluna do ensino fundamental, que ao utilizar o livro didático
distribuído pela Secretaria Municipal de Educação em atividade de interpretação
de texto, deparou com endereço eletrônico de um site pornográfico. Ao acessar o
conteúdo na internet, a menina foi surpreendida pelo pai, o que lhe causou
grande constrangimento.
Ao confirmar a decisão, o relator, desembargador Monteiro
Rocha, afastou o argumento da editora de que o conteúdo é de responsabilidade
dos autores do livro. Para o magistrado, há solidariedade passiva entre o autor
intelectual do texto, que produziu o conteúdo, e o próprio veículo de
divulgação, e cabe ao ofendido o direito de escolher a quem irá demandar , se
um, outro, ou ambos. Assim, ele afastou a ilegitimidade passiva defendida pelas
rés. O magistrado referendou, ainda, o ponto destacado na sentença de que não é
porque se banalizam, hoje, os apelos à violência e ao sexo, inclusive em
período diurno e em horários nobres da mídia televisiva, que se passará a
tomá-los como aceitáveis.
De acordo com o desembargador, não é admissível que em
toda a produção do material, da edição à distribuição nas escolas, nenhum
editor, revisor, educador, secretário de educação ou professor tenha atentado
para o conteúdo impróprio do texto analisado. "A conclusão premente a que
se chega, lamentavelmente, é de que houve gritante omissão, pois não é preciso
ser um pedagogo ou um educador de estirpe para constatar, sem qualquer esforço,
que o texto 'Meninas na linha www...' constitui verdadeiro atentado à seriedade
pedagógica que se espera estar refletida num material distribuído à rede
pública de ensino", concluiu Monteiro Rocha.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/aluna-ensino-fundamental-recebera-indenizacao-por-texto-ofensivo-em-livro-didatico/37018

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