O Estado do Rio Grande do Norte e o município de Major
Sales terão que fornecer, através de sua Secretaria de Saúde, o remédio
Inellare e Azatioprina 50mg para o tratamento de uma paciente portadora de
Lúpus Eritematoso Sistêmico, enquanto perdurar a indicação médica. A
determinação é do juiz Osvaldo Cândido do Norte.
A autora informou nos autos processuais que é portadora de
Lúpus Eritematoso Sistêmico com comprometimento cutâneo, articular, pulmonar,
renal e hematológico e que há aproximadamente um ano houve a reativação de
poliartrite, derrame pleural, nefrite, anemia e leucopenia. Segundo orientação
médica, necessita fazer uso de Prednisoma 20mg, Azatioprina 50mg, hidroxicloroquina
400mg, Inellare e Pantoprazol.
Por isso, requereu em juízo que seja determinada ao Estado
do Rio Grande do Norte e do município de Major Sales a garantia imediata do
fornecimento de Inellare e de Azatioprina 50mg, pois não tem condições de custear
o tratamento. Além disso, alegou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não
disponibiliza essa medicação.
De acordo com o magistrado, no caso analisado, a paciente
demonstrou que padece de Lúpus Eritematoso Sistêmico, precisando da medicação
descrita nos autos do processo. Ele salientou em sua decisão que essa doença
não tem cura, e assim tem óbvia probabilidade de mortalidade, e seu tratamento
é por tempo indeterminado.
“Não há dúvidas, portanto, que a medicação requerida está
relacionada à manutenção da vida do indivíduo”, comentou o juiz. Ele considerou
anda o fato da paciente ter declarado que não tem condições de arcar com esse
custeio sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.
“E, por fim, não se trata de medicação de altíssimo custo,
cuja concessão pudesse ensejar dúvidas quanto à capacidade dos demandados em
suportar as prestações previstas por sua gestão administrativa”, anotou
determinando o fornecimento da medicação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no
valor de R$ 500,00, a incidir em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e do
Município de Major Sales/RN. Caso haja o descumprimento da decisão, poderá
haver a imediata determinação do bloqueio da importância necessária nas contas
do Estado e do Município.
Da mesma forma, poderá ser executada a multa diária
imposta em desfavor dos entes públicos, sem prejuízo, ainda, do encaminhamento
de peças à Procuradoria Geral de Justiça para apurar a suposta prática dos
crimes de desobediência e/ou prevaricação.
Processo N°. 0100962-42.2014.8.20.0120
Fonte: TJRN
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/paciente-lupus-tera-tratamento-custeado-pelo-estado-e-municipio/37006

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