A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar R$
5 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve o bloqueio
injustificado da sua linha telefônica, sem nenhum aviso prévio. A decisão é da
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a
sentença proferida pela comarca de Juiz de Fora.
O cliente F.P.B entrou na Justiça contra a empresa,
afirmando que a sua linha telefônica foi cortada sem nenhuma justificativa,
sendo que suas faturas estavam quitadas. Ele disse que, em seguida, entrou em
contato com a parte administrativa e não conseguiu a solução do seu problema.
Em sua defesa, a empresa Telemar Norte Leste S/A afirmou
que a alegação do cliente de bloqueio ou desativação da sua linha não tem
fundamento, uma vez que seu nome não foi negativado, e que não há provas de que
houve realmente o dano moral.
Em 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar ao
cliente o valor de R$ 5 mil por danos morais, afirmando que o ocorrido foi
capaz de gerar ao autor sofrimentos que extrapolaram o mero dissabor.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça,
alegando que os serviços contratados foram prestados de forma contínua e
eficaz. Ela ressaltou que competia ao apelado comprovar que houve suspensão
deles e pediu a diminuição do valor da indenização.
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador
Luciano Pinto, entendeu que o bloqueio da linha de telefonia do autor, sem
nenhuma comunicação prévia, não constituiu apenas um pequeno problema, já que o
corte foi na época em que sua esposa estava grávida e precisava utilizar os
serviços.
De acordo com o relator, o dano moral ficou configurado,
pois decorreu do sofrimento e do abalo psicológico do autor. Ressaltou ainda
que o bloqueio do seu telefone gerou desconfiança quanto à falta de pagamento
da conta, levando a crer que se tratava de um mau pagador.
Sendo assim, o desembargador Luciano Pinto manteve a
sentença. Os desembargadores André Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino
votaram de acordo com o relator.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJMG
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-e-condenada-por-corte-indevido-linha-telefonica/37005

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