A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás terá de fornecer
o medicamento Leponex (clozapina) 100 mg para paciente que sofre de
esquizofrenia. O homem ingressou com mandado de segurança buscando o
fornecimento do remédio depois que o Estado se recusou a oferecê-lo. A decisão
é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à
unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da
Costa Ferreira.
O paciente foi diagnosticado com “doença mental grave
crônica – esquizofrenia indiferenciada” e seu médico prescreveu o uso do
Leponex. O remédio, no entanto, não integra a lista de medicamentos fornecidos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por não constar na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename). Porém, no entendimento do juiz, tal fato não
exime o Estado de fornecer o medicamento, “em atenção à norma constitucional do
artigo 196 da Constituição Federal (CF)”.
O relator ressaltou a presença de relatórios e
receituários médicos que constatam a necessidade de tratamento por parte do
homem, sendo dever do estado em fornecê-lo. Ele ressaltou que deve ser
reconhecida a autonomia do médico que é especializado no assunto em referência,
“de modo que sua habilitação não pode ser suplantada por quaisquer expedientes
normativos que indiquem qual espécie de medicamento deve ser utilizado em cada
moléstia”.
Marcus Ferreira frisou que o direito de proteção e
assistência à saúde por parte do Estado é previsto no artigo 196 da CF. “O
poder público tem o dever de agir de maneira responsável pelo bem jurídico
tutelado constitucionalmente, devendo formular e implementar políticas sociais
e econômicas idôneas que visem garantir a todos os cidadãos o acesso universal
e igualitário à assistência à saúde, de maneira integral e incondicionada”.
Dessa maneira, o juiz constatou que a recusa do Estado em
fornecer o medicamento implica na violação do direito líquido e certo do homem,
“mormente quando comprovada a consulta médica realizada com profissional
habilitado, bem como a indicação da terapia medicamentosa própria para a sua
cura”.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJGO
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-recebera-estado-medicamento-nao-cadastrado-na-rede-publica/37004

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