Enquanto ainda não saímos do ar para manutenção, uma
notícia ótima e fresquinha, publicada pelo Conjur, com informações da Justiça
Federal.
“A citação de investigação sobre alguém em texto
jornalístico não configura o crime de difamação. Com esse entendimento, foi
rejeitada na Justiça Federal uma queixa-crime apresentada pelo presidente da
Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o jornalista Luís Nassif. O
parlamentar afirmou que foram imputados a ele fatos inverídicos, ofensivos à
sua reputação.
Ao decidir, o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto,
da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, reconheceu que a existência de
investigação não significa que delitos foram cometidos, no entanto, “é lastro
fático suficiente para demonstrar que não há falsidade quanto a este ponto da
matéria jornalística”
Na publicação, Nassif afirmou que Cunha teria “manipulado
diversas licitações quando ocupou a presidência da Companhia Estadual de
Habitação”. Em 2006, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após
investigação, ajuizou uma ação de improbidade administrativa com indícios de
que tais fatos teriam ocorrido. Porém, a ação foi rejeitada pelo Superior Tribunal
de Justiça, que reconheceu sua prescrição. Para o juiz, a existência desses
indícios já impossibilita imputar ao jornalista o crime de difamação.
Outra afirmação do jornalista é de que o deputado “estaria
envolvido em caso de sonegação fiscal da Refinaria Manguinhos”. De acordo com o
juiz federal, como há “diversas passagens” que denotam o envolvimento de Cunha
nas investigações e que a a própria Procuradoria Geral da República constata
que o deputado teria intercedido e participado dos fatos que lhes são
imputados.
O deputado ainda aponta que a afirmação da existência de
“inúmeros inquéritos” em que ele consta como investigado ofendeu sua honra.
“Basta uma rápida pesquisa perante o sistema do Supremo Tribunal Federal para
constatar que há, sim, inúmeros apontamentos em nome do querelante”, rebate o
juiz.
Liberdade de imprensa
O magistrado ressalta que a liberdade de expressão e de
imprensa possui, nesses casos, maior relevância ainda, sob pena de censura e de
desvirtuamento do Estado Democrático de Direito. “Isto ganha maior destaque em
se tratando de figura pública, como é o caso do querelante, que atualmente
ocupa o importante cargo de presidente da Câmara dos Deputados, situação,
aliás, que merece uma relativização da privacidade, justamente em razão do
cargo desempenhado, cuja crítica é inerente à função”, explica.
Porto finaliza dizendo que uma matéria jornalística deve
prezar pela imparcialidade, narrando os fatos por completo, com informações
precisas, inclusive ouvindo a versão daquele que será objeto da reportagem. Se
isso não foi feito, “pode implicar em infração ético-jornalística, tornando o
autor das denúncias questionável quanto às qualidades de suas notícias, mas não
um criminoso”
Só acrescento uma coisa, Dr. Juiz. A qualidade das notícias
do Nassif é ótima, ao contrário da reputação de Cunha.
http://tijolaco.com.br/blog/?p=27231

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