O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho,
enviou ofício aos representantes da entidade no Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) manifestando preocupação com prisões provisórias a fim de se
obter acordos de delação premiada, prática do juiz Sérgio Moro na condução da
operação Lava Jato.
Marcus
Vinícius Coêlho é presidente da OAB Marcus Vinícius Coêlho é presidente da OAB
"Deve-se
sempre respeitar o devido processo legal e as demais garantias constitucionais,
como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios
lícitos", defendeu Coêlho na nota, lembrando que "o descumprimento
das garantias constitucionais pode levar à anulação de investigações e
processos".
No
dia 28 de abril, ao decidir pela soltura de Ricardo Pessoa, da UTC, e outros
oito executivos presos há mais de seis meses no âmbito da Lava Jato, o ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, usou a expressão
"medievalesca" para definir a conduta de Moro. Sobre a possibilidade
de a concessão da liberdade interferir num possível acordo de delação, o
ministro afirmou que seria "extrema arbitrariedade" manter a prisão
preventiva por esse motivo.
"Subterfúgio
dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados
na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha
qualquer sociedade civilizada", afirmou, em seu voto em plenário.
Confira
a íntegra do ofício enviado aos Conselheiros:
Senhores
Conselheiros.
Cumprimentando-os,
venho à presença de V.Exas., de acordo com a deliberação do Plenário do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instá-los a pronunciarem-se
sobre a inconstitucionalidade da determinação de prisão provisória com intuito
de obtenção de delação premiada. A prisão provisória deve ser utilizada quando
preenchidos todos os requisitos legais, não podendo servir como antecipação de
pena nem como pressão psicológica para obtenção de delação.
Como
esta Presidência afirmou no Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião da
cerimônia de abertura do Ano Jurídico, em fevereiro deste ano, a todos é devido
um julgamento justo, respeitando-se o devido processo legal e as demais
garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização apenas
de provas obtidas por meios lícitos. A defesa é tão importante quanto a
acusação. Todos os fatos devem ser investigados com profundidade, denunciados
com fundamentação, defendidos com altivez e julgados com isenção e
imparcialidade.
O
descumprimento das garantias constitucionais pode determinar a anulação de
investigações e processos, a exemplo do que ocorreu, recentemente, com a
Operação Satiagraha, não interessando à sociedade desfechos dessa natureza em
procedimentos que envolvam denúncias de malversação de recursos públicos.
Nesse
sentido, em harmonia com a decisão proferida pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária no dia 15 de junho último,
ocasião em que foi acolhida a ponderação do Decano desta Entidade, Conselheiro
Federal Paulo Roberto Gouvêa de Medina (MG), solicito o pronunciamento de
V.Exas. perante o Conselho Nacional do Ministério Público advertindo o egrégio
Colegiado sobre a inconstitucionalidade do procedimento adotado por alguns
membros do Ministério Público Federal em utilizar as prisões provisórias como
meio de persuasão para a obtenção de delações premiadas, sendo certo que a lei
faz previsão de outros tipos de medida cautelar penal, distinta da privativa de
liberdade, aptos a proteger de modo proporcional o patrimônio público, com o
resguardo das garantias constitucionais.
Colho
o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcus
Vinicius Furtado Coêlho
Presidente
Nacional da OAB
http://www.vermelho.org.br/noticia/266366-1#.VY601fWFPPc.twitter
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