A
lanchonete Ka Lanches foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos
morais a um cliente que sofreu discriminação por ser deficiente físico e
catador de lixo.A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG), que reformou a sentença proferida pela comarca de Pouso Alegre.
L.G.R.
encontrou o amigo R.D.G, que é deficiente físico e trabalha recolhendo lixo, em
uma praça em Pouso Alegre (MG). L.G.R. convidou o amigo para fazer um lanche,
os dois então se dirigiram até a lanchonete.
Ao
entrarem no estabelecimento o proprietário informou a ele que R.D.G. não
poderia comer nem permanecer na sua lanchonete porque estava com mau cheiro.
Para evitar uma discussão maior, L.G.R. pediu então a um atendente que
colocasse a comida em uma sacola, para que seu amigo o comesse fora do
estabelecimento.
Em
Primeira Instância, a lanchonete foi condenada a pagar R$ 3.620 ao cliente L.G.R.
e R$ 7.240 a R.D.G., por danos morais.A lanchonete recorreu da decisão ao
Tribunal de Justiça, alegando que não houve ato discriminatório que
justificasse a obrigação de indenizar, apenas uma discordância pelo
atendimento.
Ao
analisar os autos, o relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida,
entendeu que L.G.R. não sofreu dano moral na situação apresentada e que a
indenização por danos morais para R.D.G. deveria ser reduzida para R$ 4 mil,
valor adequado ao caso concreto. Ainda de acordo com o relator, o dano moral
ficou configurado, pois os jornais da região repercutiram negativamente a
imagem do deficiente.
Sendo
assim, reformulou a sentença. Os desembargadores Anacleto Rodrigues e Maria
Luiza Santana Assunção votaram de acordo com o relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/lanchonete-indenizara-cliente-deficiente-que-sofreu-discriminacao/37111
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