A
Multisik Distribuição Construção e Serviços Ltda. foi condenada pela 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ao pagamento de R$ 35.985,20 de
indenização por má prestação de serviço realizado em residência de clientes. A
empresa impermeabilizou a piscina da casa deles, mas logo apresentou
vazamentos.
Segundo
o desembargador Paulo Ponte, relator do processo, não há dúvidas dos
transtornos que a obra de impermeabilização causou aos consumidores. “Da
análise dos depoimentos testemunhais, constata-se que quase todos os
declarantes referem-se à existência de vazamento”, destacou o magistrado.
De
acordo com os autos, pai e filho contrataram a Multisik para realização de
serviço de impermeabilização em vários pontos da casa, ainda em construção,
incluindo a piscina. Nesta última, foram apresentados defeitos que causaram
vazamentos. Por isso, eles contrataram outra empresa para realizar novo serviço
de impermeabilização e revestimento da piscina.
Sentindo-se
prejudicados, ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais
e materiais. A 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil
de reparação moral e R$ 47 mil por danos materiais. Inconformados com a
decisão, empresa e clientes apelaram.
Ao
julgar o caso, a 1ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau para fixar os
danos materiais em R$ 25.985,20 e majorar a reparação moral para R$ 10 mil.
Para
o desembargador Paulo Ponte, ficou “devidamente comprovado o equívoco na
prestação do serviço contratado, fazendo-se necessária a compensação dos
promoventes pelos prejuízos dele decorrentes”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-construcao-deve-indenizar-clientes-por-ma-prestacao-servico/37105
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