A
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou
indenização securitária a um segurado cujo filho sofreu um acidente quando
dirigia alcoolizado. A decisão confirma a sentença do juiz Orfeu Sérgio
Ferreira Filho da comarca de Juiz de Fora.
Inconformado
com a negativa de cobertura da seguradora, S.R.V. acionou a Justiça pedindo
indenização por danos materiais e morais. Ele argumentou que não há provas de
que seu filho dirigia sob efeito de álcool, porque não foi submetido a teste de
bafômetro.
A
companhia Porto Seguro afirmou que negou a cobertura na esfera administrativa
porque o fato de o motorista estar embriagado configura o agravamento do risco,
o que a isenta do pagamento do seguro. Afirmou ainda que no boletim de
ocorrência da Polícia Rodoviária Federal consta que o condutor confessou ter
ingerido bebida alcoólica, além de apresentar hálito etílico e olhos
avermelhados. O condutor ainda se negou a se submeter a exames clínicos ou de
sangue.
Analisando
os autos, o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, constatou que não
houve interferência de terceiros nem falha mecânica que ocasionasse o acidente,
pois o carro saiu da pista e bateu em uma árvore. O acidente foi causado pela
perda de reflexos do motorista decorrente da ingestão de bebida alcoólica,
conforme consta no boletim de ocorrência, que goza de fé pública, pois é
lavrado por servidor público.
O
relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
admite a negativa de cobertura securitária, desde que se constate que algum
fato tenha acarretado efetivo agravamento do risco, sendo condição determinante
para a ocorrência do acidente.
Com
esses argumentos, negou provimento ao recurso do segurado e foi seguido em seu
voto pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cobertura-securitaria-motorista-alcoolizado-e-negada/37120
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