A
2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca da Grande
Florianópolis que converteu união estável homoafetiva em casamento. Ao pedir o
reconhecimento do casamento, informaram conviver em união estável desde 1997 e
que, em 2007, lavraram escritura pública acerca do relacionamento e, após 15
anos de convívio, buscaram a conversão da união em casamento, cujo pedido teve
parecer negativo por parte do Ministério Público (MP).
A
decisão unânime negou apelação do MP, que reiterou a inviabilidade de
reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ao confirmar a
sentença, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira,
observou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pela ampla
aplicação do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal (CF).
Para
ele, esta postura é aplicada também às relações afetivas, ainda que não haja
tutela expressa na Carta Magna ou com regulamentação infraconstitucional.
Apontou que a CF indicou os tipos de família em rol meramente exemplificativo e
não exaustivo, de modo que, pelo simples fato de não se encontrarem
expressamente mencionados não significa que os relacionamento homoafetivos não
mereçam proteção do Estado. "Talvez mereçam até maior proteção, se considerado
o grande preconceito ainda arraigado na alma da sociedade", ponderou.
"Não
se trata, aqui, de dizer o que é certo ou errado nas relações pessoais; ao
contrário, na sua intimidade cada um pode ser feliz e satisfazer-se da maneira
que melhor lhe aprouver, desde sexualmente entre maiores e capazes. Aquilo que
é certo e bom para um, por motivos de foro íntimo ou orientação religiosa, pode
não sê-lo para outrem e isto tem que ser respeitado", finalizou Gomes de
Oliveira, que congratulou o senso de Justiça, a contundência e a coragem da
sentença de 1º grau.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-confirma-conversao-uniao-estavel-homoafetiva-em-casamento/37220
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