A
União Federal deverá fornecer gratuitamente o medicamento “RSHO TM 10g/tubo”, à
base de canabidiol, totalizando seis tubos ao mês, ao paciente menor F.G.A.O,
que sofre de problemas relacionados com epilepsia. A decisão é da juíza federal
Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, titular da 3ª Vara Federal em Sorocaba/SP.
A
médica responsável pelo tratamento do menor indicou o medicamento após o
fracasso de outras terapias e ressaltou a gravidade das convulsões sofridas
pelo paciente. O autor comprovou ser portador de epilepsia com crises
complexas, com agitação psicomotora importante, comprometendo sua situação
neurológica.
O
canabidiol é uma substância química encontrada na maconha e que, segundo
estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre
elas, neurológicas. Em janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) a reclassificou como substância controlada - antes, era proibida. No
caso em questão, tecnicamente chamado “Hemp Oil – Rsho”, a medicação possui
altíssimo custo e sua importação já está autorizada pela Agência.
De
acordo com a juíza, a decisão tem “a finalidade de preservar a vida do menor
F.G.A.O. e assegurar-lhe tratamento digno para sua saúde”. O paciente alega não
dispor de recursos financeiros para custear o tratamento. A importação do
medicamento na quantidade de seis dos 73 tubos necessários para o completo
tratamento já foi autorizada pela ANVISA.
A
juíza ressaltou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, “pois o
tratamento pleiteado pelo autor é necessário e urgente para manter seu bem
estar geral, sua saúde e uma vida digna do menor autor”. Ponderou que “a
obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais e devidamente
prescritos por profissional médico como indispensáveis para garantir a vida, a
sobrevida e a qualidade de vida da pessoa humana tem sido amplamente
reconhecida pelos Tribunais”.
A
União tem até 72 horas para comprovar nos autos a adoção de todas as medidas
administrativas necessárias ao cumprimento da decisão e tem o prazo de 10 dias
para a comprovação do fornecimento do medicamento ao autor. A decisão é do dia
26/06/2015. (VPA)
Processo:
0004858-33.2015.403.6110
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jfsp.jus.br/20150629-canabidiol/
Nenhum comentário:
Postar um comentário