A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá indenizar em R$ 16 mil
uma idosa de Foz do Iguaçu (PR) que perdeu a visão do olho esquerdo depois de
ser tratada com um medicamento contaminado. A sentença de primeira instância
foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em
2005, ela foi submetida a uma cirurgia de catarata, feita pelo Poliambulatório
Municipal Nossa Senhora Aparecida. Relatou que no dia seguinte ao procedimento
começou a sentir fortes dores no local e retornou ao hospital, onde detectou-se
um quadro infeccioso. A mulher não apenas perdeu a visão como teve que realizar
uma evisceração (retirada do material intra-ocular), para evitar encefalite.
Como
ela não foi a única paciente a apresentar a infecção, o hospital investigou o
ocorrido e constatou que o lote do medicamento OftVisc, utilizado na cirurgia,
estava contaminado.
A
mulher entrou com ação contra a fabricante do fármaco e a ANVISA. Entre os
pedidos, indenização por danos morais e pensão vitalícia.
Em
decisão de primeiro grau, a Anvisa foi condenada, bem como o laboratório
fornecedor do remédio. De acordo com a sentença, os autos comprovaram a
contaminação do lote por uma bactéria, bem como a ineficácia do serviço de
controle da agência, que não evitou a sua distribuição. A concessão de pensão
foi rejeitada, já que a autora é aposentada.
A
mulher recorreu ao tribunal solicitando a majoração do montante.
A
4ª Turma negou o recurso. Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva
Leal Junior, relator do processo, o valor deve ser mantido, já que atendeu aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/idosa-sera-indenizada-por-tratamento-medicamento-contaminado/37097
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