O
médico de plantão solicitou internamento e acompanhamento de médico
especialista para tratar o caso. Entretanto, 15 horas após ter dado entrada no
centro de saúde, o enfermo ainda não havia recebido atendimento. Ele sofreu uma
parada cardíaca e morreu na UTI.
O
Hospital Antônio Prudente foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por
falta de assistência médica adequada que contribuiu para morte de paciente. A
decisão, proferida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
teve relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Segundo
o magistrado, o hospital pode ser responsabilizado por não ter providenciado
médico pneumologista para atendimento ao idoso, que sofria de bronquiectasia
(inflamação nos brônquios). “Apesar de não haver comprovação de que a presença
do pneumologista teria efetivamente evitado a morte do paciente, o fato é que
este teria uma chance maior de cura ou sobrevivência”, afirmou o relator.
Consta
nos autos do processo que o paciente foi encaminhado ao hospital por causa de
sangramento no nariz. O médico de plantão solicitou internamento e
acompanhamento de médico especialista para tratar o caso. Entretanto, 15 horas
após ter dado entrada no centro de saúde, o enfermo ainda não havia recebido
atendimento. Ele sofreu uma parada cardíaca e morreu na UTI.
Alegando
negligência, o filho da vítima entrou com ação na Justiça. Disse que a demora
na prestação do serviço agravou o quadro de saúde do pai, levando-o à morte.
Na
contestação, o Antônio Prudente defendeu ausência de provas e sustentou má-fé
do requerente. Também alegou que não houve negativa de atendimento ou
internação e que todos os procedimentos médicos necessários foram feitos.
Argumentou ainda que o caso não poderia “ser considerado mais que um
aborrecimento, inclusive pela idade avançada do falecido”.
Ao
apreciar a ação o Juízo da 8ª Vara Cível de Fortaleza condenou o hospital a
pagar R$ 50 mil de reparação moral. O hospital e o filho da vítima entraram com
recurso no TJCE. O primeiro solicitou a improcedência da ação, e o segundo, a
elevação do valor da condenação.
Ao
julgar o processo, a 8ª Câmara Cível majorou a indenização por danos materiais
para R$ 100 mil, acompanhando o voto do relator. “Considerando as
peculiaridades do caso, bem como a gravidade do dano, é mister que o valor
fixado a título de indenização por dano moral seja aumentado, de forma a se
tornar condizente com os valores praticados nos tribunais”, explicou.
(Processo
nº 0724211-20.2000.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-deve-pagar-r-100-mil-por-nao-prestar-devido-atendimento-paciente/37180

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