O
réu foi contratado para efetuar reparos no telhado, utilizando, para tanto, a
mão de obra da vítima. Durante a execução dos reparos, ele pisou numa telha,
que se rompeu, fazendo com que caísse de uma altura aproximada de nove metros,
fato que ocasionou sua morte.
A
sentença que condenou empreiteiro por morte de operário foi mantida pela 10ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi
condenado ao pagamento de 10 salários mínimos em favor da família da vítima e a
prestar serviços à comunidade.
Consta
dos autos que o empreiteiro foi contratado para efetuar reparos no telhado de
um balcão, utilizando, para tanto, a mão de obra da vítima, sem dispensar ao
trabalhador o treinamento e equipamento necessários. Durante a execução dos
reparos, ele pisou numa telha, que se rompeu, fazendo com que caísse de uma
altura aproximada de nove metros, fato que ocasionou sua morte.
De
acordo com a relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, a sentença
resolveu adequadamente a questão, devendo ser mantida. “No tocante à autoria, o
recorrente procura se eximir da responsabilidade criminal, sugerindo que o
evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Sem razão. De acordo com o laudo
pericial, houve condição física insegura que propiciou o evento, uma vez que o
cabo-guia, de instalação obrigatória para serviços em telhados segundo a NR-18,
não foi instalado no local”.
Os
desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa também participaram do julgamento e
acompanharam o voto da relatora.
Apelação
nº 0040159-36.2009.8.26.0562
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empreiteiro-e-responsabilizado-por-morte-operario/37152

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