A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi favorável a
recurso de transexual que solicitou a alteração no gênero inscrito em registro
civil, de masculino para feminino, sem a necessidade de realização de cirurgia
de redesignação sexual - procedimento fora dos planos da apelante. A decisão
modificou nesse ponto sentença de 1º Grau, da Comarca de Porto Alegre, que
havia concedido à Valéria medida de alteração do prenome, registrado
originalmente como Rodrigo.
A
decisão não foi consensual entre os integrantes da câmara julgadora, tendo sido
vencida a relatora, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, por
considerar que a alteração do sexo no registro de nascimento exige a cirurgia
de redesignação sexual. Prevaleceram os votos da desembargadora Sandra
Brisolara Medeiros (revisora) e do desembargador Jorge Luís Dall'Agnol
(presidente).
Segundo
a desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, afastar a necessidade de cirurgia
para que haja a troca do registro é reconhecer a preponderância dos aspectos
psicossociais (gênero) sobre os físico-biológicos (sexo). A autora explicou a
magistrada, que se enxerga como uma mulher, comportar-se com uma mulher,
identificar-se socialmente como uma mulher, ou seja, seu gênero é feminino,
sobrepondo-se ao seu sexo biológico, à sua genitália e à sua configuração
genética.
A
apelante, possui um companheiro, é transexual desde os 18 anos, quando passou a
se vestir e comportar como mulher, além de se submeter a tratamentos hormonais
para adquirir traços femininos.
A
julgadora entende que o procedimento cirúrgico (vaginoplastia) - desejado ou
não a rigor é uma mutilação, com riscos que lhe parecem indesejáveis e
desnecessários, tanto pelo aspecto médico (altamente invasiva), como pelo
resultado prático: não asseguraria à paciente nem a condição de mulher (gestar,
dar à luz), nem prazer sexual com o órgão reconfigurado. Acrescenta ainda que a
mudança do registro evitará dissabores futuros pela falta de correspondência
entre o que está no papel e a identidade da apelante, inclusive incidir em
penas do crime de falsidade ideológica.
O
desembargador, Jorge Luís Dall'Agnol, que acompanhou a tese vencedora, lembrou
que os casos de alteração de sexo tem recebido a atenção de tribunais e da ciência
médica O suficiente para nos darmos conta da delicadeza e gravidade do tema em
questão. A reclamar dos operadores do processo uma oxigenação da dinâmica da de
relação com os conceitos estandartes que compõem o patrimônio cultural e
científico da sociedade pós-moderna, a fim de tornar menos tormentosa a vida em
sociedade.
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/concedida-alteracao-registro-civil-entendimento-que-genero-prepondera-sobre-sexo-biologico/37167

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