Foi mantida pelos desembargadores que compõem a 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a condenação imposta à
empresa Hapvida, que teve o valor de R$ 50 mil bloqueado em sua conta, a fim de
que fosse realizado o tratamento médico de um usuário. O plano de saúde moveu
recurso, mas a unidade julgadora negou provimento ao recurso.
Segundo os autos, a paciente, conforme o laudo médico
emitido pelo médico especialista até então credenciado e que a acompanhava
desde o início de sua enfermidade, é portadora de neoplasia de ovário, motivo
pelo qual “necessita de complementação cirúrgica oncológica, com prioridade e
brevidade, para complementação do estadiamento e programação do tratamento
futuro”.
“Diante da gravidade da doença, aliada ao fato de que a
complementação cirúrgica oncológica deve se dar com a maior brevidade possível,
não é razoável que a usuária fique esperando o credenciamento de um novo médico
especialista, o qual sequer tem conhecimento de seu histórico clínico, mormente
quando o médico especialista que a acompanhava desde o início era credenciado
do plano de saúde agravante até pouco tempo atrás”, ressalta o relator do
recurso, desembargador Ibanez Monteiro.
Segundo a Câmara, quanto aos pleitos alternativos para que
o valor bloqueado possa ser substituído por bem ou garantia equivalente, e a
abertura de prazo para juntar novos orçamentos médicos, não tem como ser
atendidos, já que o bloqueio determinado em primeira instância é para apenas
dar efetividade à sentença determinada.
A decisão no TJRN, que manteve a sentença da 9ª Vara Cível
de Natal, considerou que os espelhos de atendimento trazidos aos autos não
demonstram que a paciente está sendo atendida por um novo médico especialista,
credenciado do plano de saúde, até porque somente há a informação de
autorizações de exames, nada havendo em relação a qualquer consulta com o novo
médico credenciado ao plano.
Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.003703-4
Fonte: TJRN
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/decisao-mantem-bloqueio-em-conta-plano-saude/36990
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