A
criança passou pelo canteiro central da avenida, caiu no buraco e teve
ferimentos graves. Um corte profundo na perna, com cicatrização muito difícil,
foi piorado pelo fato de a família não dispor de meios ou recursos para arcar
com cirurgia plástica corretiva.
A
prefeitura de um município do interior de Santa Catarina pagará indenização por
danos morais e materiais, no valor de R$ 12,5 mil, em favor de uma criança que
caiu dentro de um buraco aberto em via pública. A abertura se formou após a
quebra da tampa de um bueiro, localizado em logradouro com movimento
considerável de pessoas.
A
criança passou pelo canteiro central da avenida, caiu no buraco e teve
ferimentos graves. Um corte profundo na perna, com cicatrização muito difícil,
foi piorado pelo fato de a família não dispor de meios ou recursos para arcar
com cirurgia plástica corretiva. O município, em apelação, disse que a culpa
pelo evento foi exclusivamente da autora e que não houve danos materiais, muito
menos morais ou estéticos.
A
família, no entanto, trouxe até orçamentos da reparação cirúrgica das sequelas
do tombo. O relator do recurso, desembargador Edemar Gruber, observou ser
necessária a intervenção estética, inclusive por conta de recomendação médica
juntada aos autos. A decisão foi unânime.
(Apelação
Cível n. 2013.071100-0)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/crianca-que-caiu-em-buraco-via-publica-sera-indenizada/37185

Nenhum comentário:
Postar um comentário