sábado, 20 de junho de 2015

CRIANÇA QUE CAIU EM BURACO EM VIA PÚBLICA SERÁ INDENIZADA

A criança passou pelo canteiro central da avenida, caiu no buraco e teve ferimentos graves. Um corte profundo na perna, com cicatrização muito difícil, foi piorado pelo fato de a família não dispor de meios ou recursos para arcar com cirurgia plástica corretiva.

A prefeitura de um município do interior de Santa Catarina pagará indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,5 mil, em favor de uma criança que caiu dentro de um buraco aberto em via pública. A abertura se formou após a quebra da tampa de um bueiro, localizado em logradouro com movimento considerável de pessoas.

A criança passou pelo canteiro central da avenida, caiu no buraco e teve ferimentos graves. Um corte profundo na perna, com cicatrização muito difícil, foi piorado pelo fato de a família não dispor de meios ou recursos para arcar com cirurgia plástica corretiva. O município, em apelação, disse que a culpa pelo evento foi exclusivamente da autora e que não houve danos materiais, muito menos morais ou estéticos.

A família, no entanto, trouxe até orçamentos da reparação cirúrgica das sequelas do tombo. O relator do recurso, desembargador Edemar Gruber, observou ser necessária a intervenção estética, inclusive por conta de recomendação médica juntada aos autos. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.071100-0)

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/crianca-que-caiu-em-buraco-via-publica-sera-indenizada/37185




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