A
4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou
sentença que condenou instituição bancária a indenizar moralmente um cliente,
na quantia de R$ 21,7 mil, devidamente atualizada desde 2009, por desgaste
emocional de grandes proporções que sofreu no momento em que foi retirado do
interior de uma agência, escoltado pela polícia e finalmente conduzido de
camburão até uma delegacia, confundido com alguém que furtara - dois dias antes
- o equivalente a R$ 1 mil do banco.
A
apelação do ente financeiro não conseguiu desconstituir a condenação, já que
todos os membros da câmara entenderam que o fato de suspeitar do autor, sem que
o funcionário da casa o tivesse reconhecido, e mesmo assim continuar com o
manifesto equívoco, de forma vexatória e na frente de todos, deixa claro o dano
psíquico causado no consumidor. O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa
Beber, relator da matéria, disse que o conjunto de provas não deixa dúvidas
sobre o abalo advindo da exposição humilhante, muito maior por ser injusta.
Para
o magistrado, questões de segurança são fundamentais tanto para o banco quanto
para os clientes, mas o primeiro tem meios e recursos indiscutivelmente maiores
para investir de forma correta, e não amadora e ineficiente. Os autos apontam,
ainda, que o cliente foi abordado e revistado, ficou fortemente chocado e virou
motivo de escárnio entre os colegas de trabalho. Submetido a tratamento médico,
teve diagnosticado transtorno de estresse pós-traumático. A decisão foi
unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-banco-confundido-ladrao-recebera-indenizacao/37092
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