A
partilha de dois cachorros, em uma ação de dissolução de união estável, teve
que ser decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina. Isso porque a apelante, ré no processo, não se conformou com a
posse dos dois animais pelo ex-cônjuge. Em suas razões, alegou que os cães
ficaram com o ex-marido sob a condição de que ela pudesse visitá-los, porém
após certo tempo, foi impedido este direito a partir de liminar que determinava
seu afastamento do ex. A Câmara decidiu que cada um dos cônjuges ficará com um
cachorro, já que ela não teria aceitado a indenização no valor do animal por
razões sentimentais.
Para
além do simples imbróglio, o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator
da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa deste tipo gera para a
sociedade, além de descortinar uma situação de vazio existencial, que se
materializa em buscar a justiça para que esta decida com quem ficarão os
cachorros.
"A
questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal
acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas
pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade. E nesta
angústia e perene insatisfação, entram no vórtice do egocentrismo; nada mais
importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem
respeito apenas a si, numa simbiose que se autoalimenta. […] Volvendo ao caso,
creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise", anotou. A
decisão foi unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/casal-entra-na-justica-para-brigar-por-partilha-caes-apos-dissolucao-casamento/37060
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