quarta-feira, 10 de junho de 2015

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR POR TORTURA DURANTE A DITADURA MILITAR

A autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda Pública Estadual foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar.

De acordo com a decisão, a autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda do Estado sustentou não haver prova de torturas, não sendo possível presumir o dano moral, entre outros argumentos. No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que a autora permaneceu presa por muito tempo, presenciando atrocidades e sendo torturada. “Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade. Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão”, fundamentou.

Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 9000048-60.2008.8.26.0053

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-condenado-indenizar-por-tortura-durante-ditadura-militar/37062



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