A
autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na
tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do
exílio, rompeu o contato com sua família, não podendo despedir-se de seus pais,
que morreram enquanto ainda estava exilada.
A
Fazenda Pública Estadual foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor
de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da
ditadura militar.
De
acordo com a decisão, a autora permaneceu presa por longo período e foi
torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e
delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família pela
perseguição que sofria, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram
enquanto ainda estava exilada.
A
Fazenda do Estado sustentou não haver prova de torturas, não sendo possível
presumir o dano moral, entre outros argumentos. No entanto, o relator do
recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação
juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que a autora permaneceu
presa por muito tempo, presenciando atrocidades e sendo torturada. “Evidente a
dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em
razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e
protegidos pela confidencialidade. Não há, assim, dissenso quanto ao narrado,
não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão”, fundamentou.
Os
desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do
julgamento. A votação foi unânime.
Apelação
nº 9000048-60.2008.8.26.0053
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-condenado-indenizar-por-tortura-durante-ditadura-militar/37062
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