Empresa
que instala câmeras de segurança nos banheiros dos empregados ofende a
intimidade e a dignidade dos trabalhadores. Com esse entendimento, a 8ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma fabricante de
bebidas a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a um ex-funcionário pela
vigilância nos lavatórios.
Uma
testemunha que trabalhou como carregador na mesma época em que o reclamante confirmou
a instalação das câmeras na entrada dos banheiros utilizados pelos empregados.
Ela disse ter a impressão de que a câmera poderia captar a pessoa que estivesse
na pia do banheiro. Na visão do relator do caso, desembargador Sércio da Silva
Peçanha, o procedimento é inaceitável e não pode ser considerado normal para
fins de segurança.
"Certamente,
é natural que as pessoas, ao adentrarem a um banheiro, imaginem que não estejam
sendo observadas (e muito menos filmadas), sendo evidente que a privacidade que
se almeja neste tipo de recinto não abrange somente as áreas de chuveiro e de
instalações sanitárias (box e vasos)", ponderou no voto.
Peçanha
também considerou grave o fato de a ré ter negado a instalação das câmeras,
quando a prova testemunhal a reconheceu. "Torna-se evidente que o
procedimento, pelo menos a princípio, era realizado de forma oculta, o que
torna ainda mais reprovável a conduta da reclamada", pontuou,
acrescentando que a captura de imagens no interior do vestiário utilizado por
empregados foi reconhecida em outros processos envolvendo a mesma empregadora.
"O
direito potestativo e o poder diretivo do empregador não são absolutos,
encontrando limites nos direitos fundamentais do trabalhador e na dignidade da
pessoa humana", destacou o relator, ao reconhecer a ofensa da intimidade e
da dignidade do trabalhador no caso (artigo 5º, inciso X, da CR/88).
Considerando
o ato ilícito praticado pela ré, o desembargador manteve a sentença que a
condenou por danos morais, com fundamento nos artigos 186 e 927, do Código
Civil. Ele foi seguido por seus companheiros da 8ª Turma.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo
0000473-47.2014.5.03.0014
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jun-17/cameras-seguranca-banheiros-violam-dignidade-empregados

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