As
defesas de executivos investigados na operação “lava jato” percorreram um longo
caminho até que o Supremo Tribunal Federal derrubasse prisões preventivas
decretadas em Curitiba. Depois de uma série de pedidos de Habeas Corpus negados
em diferentes instâncias desde novembro de 2014, eles conseguiram decisão
favorável na 2ª Turma da corte e já deixaram a prisão nesta quarta-feira
(29/4), sendo monitorados por tornolozeiras eletrônicas.
Entre
os beneficiados está Gerson de Mello Almada, vice-presidente da construtora
Engevix. O advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que representa o
executivo, diz ser “inacreditável que tivemos de esperar até o Supremo para
reconhecer que as prisões eram ilegais”.
Ele
considera “grave” que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior
Tribunal de Justiça tenham rejeitado anteriormente a liberdade dos réus. Diz
ainda que estuda tomar medidas “mais sérias”, sobre a “omissão” de alguns
julgadores — Pitombo não citou nomes nem para qual órgão pode apresentar
reclamações.
“Essa
decisão do STF recoloca o processo nos trilhos da presunção de inocência e do
devido processo legal, além de assegurar a ampla defesa”, afirma o advogado
José Luís Oliveira Lima, responsável pela defesa do diretor da Galvão
Engenharia Erton Medeiros Fonseca.
Para
o criminalista Marcelo Leonardo, o STF acertou ao reconhecer que a prisão
preventiva deve ser a última medida contra um cidadão, pois o Código Processo
Penal estabelece uma lista de medidas cautelares. Ele defende Sérgio Cunha
Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior.
O
advogado Celso Vilardi, por sua vez, acrescenta que seu cliente — João Ricardo
Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa — estava
afastado de suas funções, e por isso não poderia praticar eventuais fraudes
envolvendo a empreiteira.
Jornada
Ao
decretar as prisões preventivas, o juiz Sergio Fernando Moro geralmente
considerou necessário “advertir com o remédio amargo da prisão preventiva as
empreiteiras de que essa forma de fazer negócios com a Administração Pública
[fraudes em contratos e pagamento de propinas] não é mais aceitável — nunca foi
—, na expectativa de que abandonem tais práticas criminosas”.
Entre
suas justificativas, Moro também considerou as prisões necessárias para evitar
ou conter a continuidade de movimentações financeiras, que poderiam
caracterizar práticas de lavagem de dinheiro.
O
TRF-4, ao negar pedidos de HCs, avaliou que “a complexidade e as dimensões das
investigações relacionadas com a denominada operação 'lava jato', os reflexos
extremamente nocivos decorrentes da infiltração de grande grupo criminoso em
sociedade de economia mista federal, bem como o desvio de quantias nunca antes
percebidas revela a necessidade de releitura da jurisprudência até então
intocada, de modo a estabelecer novos parâmetros interpretativos para a prisão
preventiva”. O relator dos processos na corte é o desembargador federal João
Pedro Gebran Neto.
A
5ª Turma do STJ seguiu tese semelhante e entendeu que, se um crime for grave,
“de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de
muitos” e capaz de gerar “forte sentimento de impunidade e de insegurança”, o
Judiciário deve determinar o recolhimento do investigado. Quem assina as
decisões é o desembargador Newton Trisotto, convocado para atuar em uma cadeira
vaga de ministro, parafraseando tese do jurista Guilherme de Souza Nucci.
Maioria
apertada
No STF, venceu o voto do ministro Teori
Zavascki, relator da “lava jato” na corte, em um placar de três a dois. Ele
afirmou que juízes só podem decretar prisões em caráter preventivo se
demonstrarem que nenhuma medida alternativa pode ser aplicada no caso para
afastar riscos à ordem pública e à instrução criminal.
O
ministro também apontou que o decreto de prisão considerou a conveniência da
instrução criminal, pois teria ocorrido ameaça a testemunhas. Para ele, “a
argumentação tem caráter genérico, sem individualizar a indispensabilidade da
medida em face da situação específica de cada investigado”, e o cenário mudou
desde a decisão, em novembro de 2014.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-29/tribunais-foram-omissos-prisoes-lava-jato-advogado

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