O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Cruzeta, condenou o Banco
Bradesco S/A. a pagar a uma idosa a quantia de R$ 11.820,00, referentes aos
danos morais suportados por ela por descontos realizados indevidamente em sua
aposentadoria.
Ele
condenou também o banco a pagar o valor de R$ 1.209,18, devidamente corrigido,
referente ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, em dobro, nos
termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O
magistrado determinou, por fim, que a instituição financeira se abstenha de
realizar novos descontos no benefício da aposentada em relação ao empréstimo
consignado feito no nome dela e que é objeto da ação judicial.
A
idosa ingressou com ação judicial em desfavor de Banco Bradesco S/A, requerendo
liminarmente a suspensão dos descontos junto à sua aposentadoria. Ela garantiu
que teve parcelas de empréstimo consignado descontadas em duplicidade e, por
isto, sofreu prejuízo de ordem financeira que lhe causou abalos emocionais.
Diante
de tal situação, o juiz Marcus Vinícius declarou a ilegalidade da conduta
praticada pelo banco, ao descontar de maneira indevida - considerado o desconto
já realizado em folha pelo INSS, por se tratar de empréstimo consignado - em
duplicidade, as parcelas oriundas de operação bancária realizada junto à
Bradesco.
O
magistrado acrescenta que caberia à empresa juntar aos autos documentos que
comprovassem uma possível necessidade em realizar tais descontos, isso em razão
da inversão do ônus da prova, o que não foi feito. "Motivo este, pelo qual,
entendo serem indevidos os valores descontados em duplicidade, não havendo
nenhuma legalidade nos mesmos”, decidiu.
Processo
nº 0100256-05.2014.8.20.0138
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/idosa-recebera-indenizacao-por-valores-descontados-indevidamente-sua-aposentadoria/36677

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