A
recente execução do brasileiro Rodrigo Gularte, por fuzilamento, na Indonésia,
reacendeu a discussão sobre a pena de morte, iniciada poucos meses atrás com a
execução de Marco Acher.
Recordemos um pouco o que foi a operação playboy, quando
tudo começa. Era início dos anos 2000 e um grupo formado por jovens surfistas,
velejadores de windsurf e praticantes de outros esportes radicais, pertencentes
à classe média-alta de Santa Catarina, faziam tráfico internacional de cocaína,
ecstasy e outras drogas sintéticas, que eram trazidas da Europa e Ásia para
serem vendidas no Brasil, mas também levadas daqui para o exterior
acondicionadas no material esportivo. Com o desmantelamento da quadrilha,
diversas prisões e condenações ocorreram no Brasil e no exterior, eis que
alguns membros da quadrilha foram presos em outros países, como Espanha,
Portugal e Indonésia.
Rodrigo
Gularte tinha 29 anos de idade quando foi preso em 2005 ao desembarcar em
Jacarta com seis quilos de cocaína, acondicionados em oito pranchas de surf.
Estava acompanhado de dois amigos e tinha como destino final a famosa praia de
Bali. Como assumiu inteiramente a responsabilidade, os demais brasileiros foram
liberados e Rodrigo iniciou o longo martírio de 11 anos de prisão, encarcerado
e com sua execução por fuzilamento na última terça-feira (28/4).
Ele
não era um dos líderes do grupo e tampouco tinha antecedentes ou envolvimento
anterior comprovado com o tráfico. Não era um membro da organização criminosa,
mas uma mula (ou ‘cavalo’, como denominam outros), de classe média-alta, que
seduzido pelo glamour do tráfico e o desejo de passar uma temporada com tudo
pago em Bali, surfando, aceitou o desafio de levar seis quilos e cocaína para
Indonésia.
É
claro que ele estava errado e que tal conduta constitui um crime grave. Não se
trata de sustentar ‘impunidade’, pois aceitamos a premissa de que o tráfico de
substâncias ilícitas é um crime e que deve ser punido, embora duvidemos da
eficácia da política proibicionista. Afinal de contas o dinheiro lavado no HSBC
rende apenas multas...
O
problema é que Rodrigo cumpriu mais de 11 anos de pena, em condições desumanas,
em outro país, sem direitos básicos da execução penal, até mesmo brasileira.
Considerando que o processo foi ‘sumaríssimo’ e que ele foi condenado à pena de
morte após um pouco mais de um ano de prisão, temos que considerar o sobrecusto
da pena privativa de liberdade. Ou seja, ele ficou quase 10 anos no ‘corredor
da morte’, esperando para morrer. Imagine-se nestas condições... Desnecessário
explicar o que isso significa em termos de sofrimento psíquico — algo
infinitamente superior a uma ‘simples’ condenação a 10 anos de prisão. Não sem razão,
após alguns anos, esse sofrimento psíquico absurdo foi o starter da
esquizofrenia posteriormente diagnosticada. E da qual se fez de conta
inexistir.
Portanto,
Rodrigo cumpriu uma cadeia dura, como se diz no jargão carcerário. Ele
literalmente enlouqueceu na cadeia. Era jovem, errou e foi exemplarmente
punido. Não precisava morrer por isso. Não ganhamos nada com uma execução
dessas.
Mas
a situação é ainda mais grave se pensarmos que executaram um inimputável, um
esquizofrênico. Pior ainda é saber que vários outros da mesma quadrilha,
condenados na operação playboy, já cumpriram suas penas e estão legitimamente
em liberdade. Mesmo que sejamos agnósticos em relação aos fins da pena, diante
da inegável falência do discurso da ressocialização, atribuindo a ela um
caráter exclusivamente de manifestação do poder estatal, é inevitável concluir
que a resposta se deu, com suficiência, nos mais de 10 anos de prisão em
integralmente fechado à espera da morte.
A
pena de morte é um excesso, além de completamente inútil. Tampouco se argumente
em torno da ‘prevenção’, na medida em que todos sabem da inexistência de
comprovação da queda da ‘criminalidade’ nos países que adotaram a pena de
morte, inclusive na Indonésia, onde o que se divulga é exatamente o contrário: o
tráfico persiste, em larga escala, e com ampla corrupção dos agentes públicos
envolvidos na repressão, na medida em que o risco de ser condenado a pena de
morte, só elevou o valor da propina para liberação. Inclusive, pelo que se
sabe, também nesse caso.
Como
sintetizou a Folha de S.Paulo em recente reportagem sobre o caso, “a lei que
mata não diminui o tráfico nem o consumo. Aumenta a propina.” E seguem os
jornalistas narrando como funciona o sistema de (in)justiça de lá: “A roleta
começa a girar em torno de R$ 32 mil. Ser pego em casa ou no hotel custa bem
mais barato do que ser preso no aeroporto. Se o caso vai parar nos jornais,
como foi o caso do brasileiro Marco Archer, pego com 13 quilos de cocaína no
aeroporto de Jacarta, a capital da Indonésia, negociar torna-se bem mais
difícil. "Eles te levam para um lugar neutro e começam a negociar. Tem que
ser rápido para levantar o dinheiro ou te arrastam para uma delegacia",
diz um surfista brasileiro que vive em Bali desde o fim dos anos 1980.
Em
outra notícia, a Folha traz relatos do fotógrafo e cineasta Marcos Prado,
produtor do filme Tropa de Elite e frequentador de Bali desde os anos 1990. Ele
conheceu Marco Archer ainda na adolescência e acompanhou os últimos anos do
brasileiro no corredor da morte para finalizar um documentário sobre sua vida.
Segundo ele, Archer tentou vender um apartamento no Rio de Janeiro para comprar
a redução de pena. "Ele conhecia os esquemas. Queria levantar US$ 1 milhão
com a venda do apartamento em Ipanema", conta Prado. "O Brasil não é
tão diferente na corrupção. Mas Bali vai além."
Tal
cenário só confirma o quão disparatada é a pena de morte e a sua completa
inutilidade, salvo para os viciados em sangue e sacrifícios, que precisam de um
bode expiatório que possa limpá-los, simbólica e imaginariamente, dos pecados
de todos os dias. Aliás, nunca se ganha com a pena de morte. Foi abolida no
processo civilizatório justamente porque não produz nenhum efeito e mesmo
porque os erros judiciários, tão comuns, não podem ser reparados. Mas satisfaz
o espetáculo público de que se deu um exemplo. Sim, exemplo de barbárie.
Stanley
Kubrick no filme Paths of Glory antecipou, em muito, o que significa um
processo sumário, sem defesa, com a execução de uma pessoa que precisa de
cuidados. A cena final segue abaixo. A morte dos três serve para justificar a
força de um animal louco e descontrolado chamado Estado-Vingador. Se você achou
normal, vibrou internamente com o fuzilamento, poderia ter feito os disparos e
acha que deveria ser aplicado no Brasil, parabéns, ganhou o Troféu Verdugo de
Ouro.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-01/limite-penal-pena-morte-barbarie-inutil-qualquer-lugar-indonesia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
Nenhum comentário:
Postar um comentário