Uma
menina de Goiás terá duas assinaturas na sua certidão de nascimento: a do pai
biológico e a do homem que a registrou e criou. A decisão é da juíza Coraci
Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde (goiás). Na
avaliação dela, a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à
biológica. Além disso, a manutenção do nome do pai de criação no documento
atende a um pedido feito pela própria filha.
A
ação de reconhecimento de paternidade foi movida pelo pai biológico. Ele contou
que viveu com a mãe da criança, em união estável, por um período de dois anos.
Com o fim do relacionamento, a mulher foi morar com o pai afetivo da menina.
Eles supostamente tiveram uma filha, que o homem registrou com o nome dele. Mas
com o passar dos anos, o autor percebeu que a menina se parecia com ele. Os
dois homens decidiram se submeter a um teste de DNA, que revelou o real
genitor.
Segundo
a juíza, a revelação não exclui o vínculo de socioafetividade da filha e do
homem que a criou. Coraci explicou que a família deixou de ser uma unidade de
caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e
companheirismo. Dessa forma, o estado de filiação decorre da estabilidade dos
laços construídos diariamente entre pai e filho. “Os laços de afeto e de
solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de
estado de filho nada mais é que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro
objetivo de garantir a felicidade, em um direito a ser alcançado”, escreveu.
Um
aspecto levado em consideração pela juíza na hora de julgar o caso foi o
depoimento da menina. Ela demonstrou ter fortes laços afetivos com o pai que a
havia registrado. “Conforme informado pela criança, ela mantém contato
telefônico com o requerido e passa suas férias escolares com ele, o que
comprova nitidamente que o vínculo afetivo construído continua existindo entre
eles, mesmo após a descoberta da filiação biológica, pela vontade de ambos
estabelecerem uma convivência. Tal situação não pode ser desprezada”, afirmou.
Tem
sido cada vez mais recorrente a decisão dos tribunais de reconhecer a
paternidade de pais registrais, justamente por causa do vínculo afetivo.
Com
informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-01/nome-pai-afetivo-ficara-lado-pai-biologico-registro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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