A
autora alegou que, após a aplicação do produto no salão da requerida, sentiu
muitas dores de cabeça. Minutos depois, os cabelos começaram a cair, restando
poucos fios.
Uma
cabeleireira foi condenada, pelo Juizado Especial Cível de Itanhaém, a pagar R$
6 mil de indenização a consumidora que perdeu parte dos cabelos após a
aplicação de escova progressiva (técnica de alisamento dos fios). A autora
alegou que, após a aplicação do produto no salão da requerida, sentiu muitas
dores de cabeça. Minutos depois, os cabelos começaram a cair, restando poucos
fios.
Em
sua decisão, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre explicou que o fornecedor
de produtos responde pelos danos que causar ao consumidor, independente de
culpa. “Cabe à requerida zelar e ter as devidas cautelas com os serviços
prestados aos seus clientes, propiciando a segurança necessária para tanto.
Houve, portanto, falha do serviço, ensejando a responsabilidade da ré”, disse.
A
mulher também alegou que, diante da aparência depreciativa, precisou pedir
demissão do emprego. No entanto, a magistrada destacou: “Deixou a autora de
trazer à luz prova de qualquer espécie nesse sentido, não bastando, para tanto,
a mera alegação sem outros elementos de convicção”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/consumidora-e-indenizada-por-queda-cabelo-apos-escova-progressiva/36645

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