quinta-feira, 30 de abril de 2015

CONSUMIDORA É INDENIZADA POR QUEDA DE CABELO APÓS ESCOVA PROGRESSIVA


A autora alegou que, após a aplicação do produto no salão da requerida, sentiu muitas dores de cabeça. Minutos depois, os cabelos começaram a cair, restando poucos fios.

Uma cabeleireira foi condenada, pelo Juizado Especial Cível de Itanhaém, a pagar R$ 6 mil de indenização a consumidora que perdeu parte dos cabelos após a aplicação de escova progressiva (técnica de alisamento dos fios). A autora alegou que, após a aplicação do produto no salão da requerida, sentiu muitas dores de cabeça. Minutos depois, os cabelos começaram a cair, restando poucos fios.

Em sua decisão, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre explicou que o fornecedor de produtos responde pelos danos que causar ao consumidor, independente de culpa. “Cabe à requerida zelar e ter as devidas cautelas com os serviços prestados aos seus clientes, propiciando a segurança necessária para tanto. Houve, portanto, falha do serviço, ensejando a responsabilidade da ré”, disse.

A mulher também alegou que, diante da aparência depreciativa, precisou pedir demissão do emprego. No entanto, a magistrada destacou: “Deixou a autora de trazer à luz prova de qualquer espécie nesse sentido, não bastando, para tanto, a mera alegação sem outros elementos de convicção”.


O número do processo não foi divulgado.



Fonte: TJSP



Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS



http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/consumidora-e-indenizada-por-queda-cabelo-apos-escova-progressiva/36645


Nenhum comentário: