A
emancipação torna o candidato plenamente capaz para praticar todos os atos da
vida civil, inclusive o de prover e exercer cargo público. Com essa
fundamentação, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a reintegração de
jovem emancipado ao cargo de técnico legislativo do Senado, dispensado do cargo
por não preencher o requisito de idade mínima de 18 anos.
Conforme
o julgado, “por ocasião da posse, o candidato preenchia todos os requisitos
legais para a investidura no cargo público, uma vez que, apesar de não possuir
a idade mínima de que trata a Lei nº 8.112/90, foi ele regularmente emancipado,
nos termos da lei, passando, a partir de então, a praticar plenamente todos os
atos da vida civil”.
Ainda
de acordo com o acórdão, “não houve no caso qualquer ofensa ao edital do
certame, porquanto não havia nenhuma norma prevendo que para a inscrição no
concurso público deveria o candidato comprovar a idade de 18 anos completos”.
O
TRF-1 também afirmou “não ter havido violação ao princípio da legalidade ou
mesmo da isonomia, uma vez que o recorrente concorreu em igualdade de condições
com os demais candidatos, não tendo recebido nenhum tratamento diferenciado em
detrimento dos demais”.
Durante
o andamento da demanda judicial, o recorrente atingiu a idade de 18 anos. O
tribunal também considerou que “fato superveniente faz cessar o óbice legal à
investidura no cargo pretendido”.
(Proc.
nº 0038970-69.2012.4.01.3400).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31581-emancipacao-torna-jovem-17-anos-capaz-para-cargo-publico

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