Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem
desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com
antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de
informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça
lançou a campanha Viagem Tranquila.
Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os
procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar
autorização judicial, nos casos em que for preciso.
Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias
estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior
circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem
tranquila.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
VIAGEM NACIONAL
Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Apresentação de autorização judicial*
Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
- Não necessita autorização de viagem
Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
- Não necessita autorização judicial
A partir de 12 anos
- Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Não necessita autorização de viagem
VIAGEM INTERNACIONAL - Criança ou adolescente
Desacompanhada ou com terceiros
- Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
- Passaporte, quando obrigatório
- Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Acompanhada de um dos pais
- Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
- Passaporte, quando obrigatório
- Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Formulário padrão do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VIAGEM INTERNACIONAL
- Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
VIAGEM NACIONAL
- Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente
- A autorização judicial é expedida com assinatura digital.
PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE
VIAGEM
- Acessar site: www.tjrs.jus.br
- Clicar em serviços (à esquerda da tela)
- Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento
- Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
- Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo
para o solicitante, é inteiramente gratuita.
INFORMAÇÕES
- Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca
- Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h
- Sala do Juizado da
Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3358.2424 - Horário: de 2ª a 6ª, Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das 13h às 18h
- Espaço Judiciário - Shopping Praia de Belas
- Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h
- Plantão do Foro Central de Porto Alegre
- Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h - Finais de semana e feriados: 24h
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Fonte.
TJRS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=266097

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