quarta-feira, 29 de abril de 2015

UNIÃO ESTÁVEL TAMBÉM PERMITE REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE

A remoção de uma servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, para que pudesse acompanhar o seu companheiro, com quem mantém união estável, foi autorizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão na sessão ordinária de quarta-feira (22) enfatizou que o direito à proteção da família deve preceder o interesse da administração pública.

“A Constituição Federal confere os mesmos direitos para quem possui união estável. Então, não há motivos para negar o pedido”, enfatizou o relator do Mandado de Segurança, desembargador Ibanez Monteiro.

O julgamento destacou, desta forma, que o Estado, principal titular ativo de deveres fundamentais, tem a função principal de promover e efetivar os deveres fundamentais de cada cidadão, em especial, da proteção à família, considerada pela Constituição Federal de 1988 como a base da sociedade.

O tema, julgado pelo Pleno, é considerado relevante em razão do crescente número de ações judiciais questionando o indeferimento de pedidos de remoção para acompanhamento de cônjuge, na medida em que o interesse do administrado na proteção à família encontra-se em aparente conflito com os princípios da legalidade estrita e da supremacia do interesse público sobre o particular.

A Constituição Federal de 1988 ampliou as hipóteses de cabimento de remoção para acompanhamento de cônjuge, prevendo em sua redação original, inclusive, a independência da existência de vagas para o deferimento do pedido formulado pelo servidor, indicando, claramente, a alteração do paradigma anterior, da Constituição de 1967, conferindo uma maior proteção à família.

(Mandado de Segurança nº 2013.020276-9)

Fonte: TJRN

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/uniao-estavel-tambem-permite-remocao-servidor-para-acompanhamento-conjuge/36632


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