O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana,
sentença que obriga o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a emitir
novo Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para o automóvel de um
motorista de Paranaguá (PR), alvo de clonagem.
O
homem comprou o carro zero em 2005. No ano seguinte, começou a receber multas
por infrações cometidas em lugares onde nunca havia passado, como Salvador (BA)
e Suzano (SP). Em 2007, ele recorreu à Justiça Federal solicitando a anulação
das multas, bem como novo Renavam e novo número de placa. Obteve liminar que
ordenou ao Denatran a emissão de novo registro e ao Detran do Paraná, um novo
emplacamento.
Em
primeira instância, a ação foi julgada procedente. As fotos anexadas ao
processo comprovaram que os automóveis utilizados nas infrações eram clonados,
já que apresentavam diferenças evidentes ao verdadeiro. O Denatran apelou ao
tribunal.
O
departamento alegou que não havia possibilidade de alteração, pois a baixa do
registro somente é possível nos casos de veículos irrecuperáveis e não em
hipótese de clonagem. Afirmou ainda que a sentença seria ilegal por violação ao
princípio da legalidade.
A
4ª Turma negou o recurso e confirmou a decisão de primeiro grau. Segundo o
desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso no
TRF4, “a clonagem autoriza a emissão de novo registro ao automóvel, sob pena
de, assim não ocorrendo, advirem prejuízos ao proprietário do bem e à própria
fiscalização do trânsito”.
AC
50034611420134047008/TRF
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/veiculo-alvo-clonagem-tera-registro-alterado/36811

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