A
Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidora da
Coca-Cola em Curitiba (PR), vai pagar indenização por danos morais a um
auxiliar de motorista que teve seu nome exposto numa lista de devedores por
diferença de caixa na prestação de contas. A 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não conheceu de recurso da empresa, entendendo comprovado o abalo
moral e a negligência da empresa ao deixar de evitar as brincadeiras entre os
empregados sobre a lista.
Caso
faltassem valores no caixa referentes às entregas do dia, o prejuízo era
dividido pelo motorista e pelo auxiliar, que pagavam a diferença à empresa. Se
não quitassem os valores imediatamente, os nomes iam para a lista, exposta a
todos os empregados. Segundo o auxiliar, a situação era vexatória, pois os
"devedores" se tornavam alvo de chacotas pelos colegas, chamados de
maus pagadores e até de ladrões ou caloteiros.
O
juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Spaipa ao pagamento de
indenização de R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
manteve a sentença, com base no artigo 932 do Código Civil.
A
indústria recorreu ao TST, sem sucesso. Para o ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, relator, o empregado comprovou, como ressaltado pelo TRT-PR, o abalo
moral com os elementos exigidos – o dano, a culpa e o nexo causal. O ministro
destacou que a decisão está de acordo com entendimento da Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que o abalo
moral independe da prova do efetivo prejuízo.
A
decisão, unânime, já transitou em julgado.
Processo:
RR-92200-17.2008.5.09.0010
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/distribuidora-indenizara-empregado-exposto-em-lista-devedores-por-diferenca-caixa/36806

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