A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) confirmou, nesta semana, decisão que garante matrícula a um estudante do
Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Ele não tinha conseguido
renovar sua inscrição junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O aluno do curso de Arquitetura e Urbanismo ajuizou ação
após não conseguir matricular-se na instituição devido ao impasse no programa
do Governo Federal. O autor alegou correr o risco de perder o financiamento e
solicitou que a UniRitter realize sua matrícula e abone suas faltas.
O estudante teve seu pedido negado pela Justiça Federal de
Porto Alegre. Ele recorreu, então, ao TRF4. No início de março, o desembargador
federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso no tribunal,
concedeu a liminar, entendendo que o aluno “possui financiamento estudantil e
demonstrou que efetuou os aditamentos pertinentes ao ano de 2014”. Em
julgamento realizado no dia 19 de maio, a 4ª Turma confirmou a liminar
concedida.
Conforme Leal Júnior, o estudante “não pode ser penalizado
com eventuais pendências existentes entre os órgãos e instituições que fogem de
sua alçada”. Para o magistrado, “diante desse contexto, bem como o fato de que
a ausência de matrícula poderá implicar na perda definitiva do financiamento,
entendo razoável que deva preponderar o direito à educação”.
5008687-04.2015.404.0000/RS
Fonte: TRF4
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/universidade-tera-que-matricular-aluno-nao-conseguiu-renovar-fies/36952
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