O desembargador Claudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acatou parcialmente a
apelação judicial feita pela mãe de um adolescente que teria sofrido bullying
dos colegas de turma em um colégio localizado em Alcântara, em São Gonçalo, na
Região Metropolitana do Rio. A escola foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos
morais, bem como as custas processuais.
A mãe do menor alegou na ação que o filho vinha sofrendo
sucessivas agressões físicas e psicológicas, além de discriminação racial por
parte de outros alunos, situação que teria se agravado pela inércia da direção
da instituição de ensino. Na primeira instância, a juíza Flavia Gonçalves
Moraes Alves, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, julgou improcedente o pedido de
danos morais e materiais por entender que não houve caracterização de bullying
e nem conduta indevida por parte da instituição de ensino.
No entanto, ao julgar a apelação feita pela mãe do menor,
que alegou não terem sido ouvidas as testemunhas arroladas no processo, o
desembargador Claudio de Mello Tavares entendeu que havia provas suficientes
das agressões sofridas pelo menino e que a escola não prestou o devido
atendimento ao aluno. “Portanto e, a toda evidência, o réu de tudo sabia, e se
não se manteve totalmente inerte, muito pouco fez para solucionar o problema,
não obstante lhe coubessem as providências garantidoras da segurança do aluno
em suas dependências. Patente é, pois, o defeito no serviço, exatamente por não
ter sido fornecido ao consumidor a segurança esperada”, explica o desembargador
no acórdão.
Fonte: TJRJ
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/escola-e-condenada-por-se-omitir-em-caso-bullying/36949
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