segunda-feira, 18 de maio de 2015

REAJUSTE DE SEGURO DE VIDA POR FAIXA ETÁRIA SÓ É ABUSIVO SE ATINGIR MAIORES DE 60 ANOS

O reajuste do seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado só é abusivo quando é imposta a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de dez anos de vínculo contratual. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O caso julgado trata de um recurso da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, que tentava reverter a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que declarou abusiva a cláusula mencionada e determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Para julgar o caso, os ministros da Terceira Turma se basearam na lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Ela diz que só pode haver mudança de valores em razão da idade do consumidor nos casos em que as faixas etárias e os percentuais de reajuste estejam previstos no contrato inicial. Por isso, os ministros consideraram que a cobrança não é abusiva, desde que não viole a restrição dos 60 anos.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

https://soundcloud.com/stjnoticias/reajuste-de-seguro-de-vida-por-faixa-etaria-so-e-abusivo-se-atingir-maiores-de-60-anos



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