O
reajuste do seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa
etária do segurado só é abusivo quando é imposta a pessoas com mais de 60 anos
e que tenham mais de dez anos de vínculo contratual. A decisão é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O
caso julgado trata de um recurso da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, que
tentava reverter a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que declarou
abusiva a cláusula mencionada e determinou a restituição dos valores cobrados
indevidamente.
Para
julgar o caso, os ministros da Terceira Turma se basearam na lei que trata dos
planos e seguros privados de assistência à saúde. Ela diz que só pode haver
mudança de valores em razão da idade do consumidor nos casos em que as faixas
etárias e os percentuais de reajuste estejam previstos no contrato inicial. Por
isso, os ministros consideraram que a cobrança não é abusiva, desde que não
viole a restrição dos 60 anos.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
https://soundcloud.com/stjnoticias/reajuste-de-seguro-de-vida-por-faixa-etaria-so-e-abusivo-se-atingir-maiores-de-60-anos
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