O
proprietário de uma área localizada dentro do Parque Nacional da Serra Geral,
situado entre os estados de RS e SC, deverá pagar indenização de R$1,5 mi por
plantar espécie exótica de pinus na região e causar danos ambientais. A decisão
foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
que confirmou a sentença, negando o recurso do réu.
O
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) ajuizou ação contra o produtor. O plantio causou danos ao ecossistema,
que é uma importante unidade de conservação. Um laudo pericial informou que a
plantação irregular provocou erosão severa nos aceiros (espaço desbastado de
vegetação para controle de incêndio), onde foi retirada a camada protetora de
vegetação. Outro dano apurado foi a drenagem dos banhados, que resultou em
rebaixamento da altura da lâmina d'água, afetando toda a dinâmica do local e
reduzindo o volume de escoamento para o curso de água corrente que abastece o
vértice do Cânion Fortaleza.
Em
primeira instância, a Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) proferiu sentença
que determinou o pagamento do montante e a elaboração de um plano de
recuperação e reversão do dano ambiental. O autor recorreu ao tribunal.
Além
de apontar supostos erros no laudo pericial, ele alegou que não tendo sido as
suas terras objeto de desapropriação, a área do plantio não pertencia ao
parque.
Segundo
o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do
processo, a responsabilidade civil por danos ambientais é ampla e irrestrita,
não dependendo da comprovação de dolo ou culpa. “Nessa perspectiva, oportuno
ressaltar que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81)
estabelece que a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente é
objetiva, de modo que, para sua configuração, é suficiente a comprovação da
ação lesiva, da existência do dano e do nexo de causalidade”, escreveu o
magistrado, citando trecho da sentença.
AC
50042238720144047107/TRF
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/proprietario-especie-exotica-pinus-pagara-indenizacao-por-causar-danos-ambientais/36792

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