terça-feira, 12 de maio de 2015

HOSPITAL INDENIZARÁ FAMÍLIAS POR TROCA DE BEBÊS

A Santa Casa de Misericórdia foi condenada pela 1ª Vara Cível de Cerqueira César (SP) a pagar R$ 210 mil por danos morais pela troca de dois bebês na maternidade. Com o passar do tempo, um dos casais percebeu que as características físicas da criança eram muito diferentes das da família. Procuraram a genitora do outro bebê que dividia o berçário e, 19 anos após o nascimento, realizaram exame de DNA que comprovou a troca.

Uma das mães e os dois jovens ingressaram com a ação. Alegaram que a negligência do hospital causou enormes prejuízos de ordem moral, psíquica e emocional e pediam o pagamento de R$ 70 mil de indenização para cada um.

Em sua decisão, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira afirmou que a troca das crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias, motivo pelo qual não haveria qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico dos autores. “Não se trata de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento que, se apartando da normalidade, revela-se suficiente a interferir intensamente no comportamento psicológico dos autores”, disse.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-indenizara--familias-por-troca-bebes/36787


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