A
Santa Casa de Misericórdia foi condenada pela 1ª Vara Cível de Cerqueira César
(SP) a pagar R$ 210 mil por danos morais pela troca de dois bebês na
maternidade. Com o passar do tempo, um dos casais percebeu que as
características físicas da criança eram muito diferentes das da família.
Procuraram a genitora do outro bebê que dividia o berçário e, 19 anos após o
nascimento, realizaram exame de DNA que comprovou a troca.
Uma
das mães e os dois jovens ingressaram com a ação. Alegaram que a negligência do
hospital causou enormes prejuízos de ordem moral, psíquica e emocional e pediam
o pagamento de R$ 70 mil de indenização para cada um.
Em
sua decisão, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira afirmou que a troca das
crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias, motivo
pelo qual não haveria qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico dos
autores. “Não se trata de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento
que, se apartando da normalidade, revela-se suficiente a interferir
intensamente no comportamento psicológico dos autores”, disse.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-indenizara--familias-por-troca-bebes/36787

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