Plano
de saúde não pode negar cobertura de cirurgia por conta da técnica indicada
pelo médico. Isso porque se há previsão de cobertura, não cabe ao convênio
escolher o método a ser utilizado. Por essa razão, o CorreiosSaúde, convênio
médico dos funcionários dos Correios, foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos
morais a um beneficiário por negar a ele a cobertura de uma cirurgia
bariátrica. A decisão é da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região.
A
decisão se deu em resposta à apelação cível apresentada contra sentença da
primeira instância do Rio, que havia determinado o pagamento de indenização ao
paciente. Então com 147 quilos, o autor recebeu a indicação da cirurgia
bariátrica, pela primeira vez, em 2003. Mas os Correios negaram o pedido sob a
alegação de que ele havia sido aprovado para fazer parte do programa de
controle de pacientes crônicos e para iniciar o tratamento de gastroplastia.
"Os
exames mostravam alteração que contra-indicavam o procedimento, sendo o
paciente orientado a investigar a alteração, interromper o tabagismo e realizar
tratamento para emagrecer, uma vez que ainda não havia sido realizada esta
tentativa com ajuda médica", alegaram os Correios.
O
autor voltou a requerer a cobertura do plano em novo pedido, desta vez feito em
2005, quando ele já pesava 160 quilos. A nova indicação também fora negada
pelos Correios sob o argumento de que "a técnica solicitada pelo médico
(Scopinaro) não era coberta pelo plano de saúde CorreiosSaúde".
Para
o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que relatou o caso, as duas
recusas dos Correios foram indevidas. "Segundo laudo pericial, não havia
qualquer motivo para contra-indicar a realização da cirurgia no ano de
2003", afirmou.
O
relator ainda afirmou que a ausência de previsão da técnica indicada também não
justifica a negativa. "Havendo cobertura contratual para realização de
gastroplastia, não caberia à operadora do plano de saúde decidir qual a técnica
adequada a ser utilizada no segurado, o que, à obviedade, depende de indicação
dos profissionais médicos da especialidade", registrou.
Na
avaliação do magistrado, não se tratou de mera negativa de direito, uma vez que
a demora na cirurgia piorou o quadro do paciente.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRF-2.
Processo:
2009.51.01.020875-7
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-14/plano-saude-nao-negar-cirurgia-baseado-tecnica-indicada
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