O
hipermercado Walmart Brasil LTDA e o Auto Park Estacionamento Rotativo LTDA
foram condenados ao pagamento de indenização a um cliente no valor de R$ 717,47
de danos materiais por furto de aparelho de CD player, referente ao valor
despendido no conserto da porta do veículo e o ressarcimento do aparelho de CD
player furtado.
A
juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que “pela análise dos
documentos, verifico que a parte autora, além de ser legítima para exercer o
direito de ação, está vestida do direito de pleitear a restituição do prejuízo
sofrido, comprovou que houve o furto em seu veículo, enquanto este se
encontrava parado no estacionamento de responsabilidade das empresas
requeridas, conforme o boletim de ocorrência. Assim, inegável a
responsabilidade no evento danoso, pois não se observaram as condições
adequadas para o fornecimento de serviço de estacionamento de maneira
eficiente”.
A
magistrada destacou, em sua sentença, o art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Cabe recurso da
sentença.
Processo
nº 0703944-27.2015.8.07.0016
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-sera-indenizado-por-furto-cd-player-em-estacionamento-hipermercado/36865
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