quarta-feira, 27 de maio de 2015

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO MAIS MODERNO EM FAVOR DE PACIENTE


CA Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico foi condenada pelo juiz convocado pelo TJRN, Jarbas Bezerra, a arcar com as custas de tratamento médico, definido pelo profissional de medicina que atendeu a um cooperado, que necessita da realização do exame definido como Enteroscopia por cápsula Endoscópica.



Trata-se de um exame não invasivo, que não requer sedação nem internação, o qual foi negado em primeira instância. No procedimento, o paciente engole uma cápsula com cerca de 2,5 cm, dentro da qual existe uma câmera capaz tirar duas fotos por segundo. As imagens são transmitidas para um cinturão. O exame tem duração aproximada de 8 horas, possibilitando o registro de cerca de 60 mil fotos.



Na decisão, dentre outros pontos, o magistrado argumentou que, ao contrário do que foi definido na sentença inicial, torna-se desnecessário ao profissional médico – que requisitou o exame – demonstrar que outros procedimentos mais tradicionais de Enteroscopia seriam insuficientes para a conclusão de um diagnóstico, pois o que se encontra em jogo é a saúde do paciente, devendo ser colocado a sua disposição os mais modernos exames, os quais subsidiarão um diagnóstico mais preciso.



O julgamento no TJRN também destacou que a jurisprudência da Corte potiguar segue na concessão de tal medida, inclusive deixando claro que o rol de procedimentos da Agência de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo.



(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.005500-1)



Fonte: TJRN



Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS



http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-deve-custear-tratamento-mais-moderno-em-favor-paciente/36931




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