CA Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das
Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico foi condenada pelo juiz convocado
pelo TJRN, Jarbas Bezerra, a arcar com as custas de tratamento médico, definido
pelo profissional de medicina que atendeu a um cooperado, que necessita da
realização do exame definido como Enteroscopia por cápsula Endoscópica.
Trata-se de um exame não invasivo, que não requer sedação
nem internação, o qual foi negado em primeira instância. No procedimento, o
paciente engole uma cápsula com cerca de 2,5 cm, dentro da qual existe uma
câmera capaz tirar duas fotos por segundo. As imagens são transmitidas para um
cinturão. O exame tem duração aproximada de 8 horas, possibilitando o registro
de cerca de 60 mil fotos.
Na decisão, dentre outros pontos, o magistrado argumentou
que, ao contrário do que foi definido na sentença inicial, torna-se
desnecessário ao profissional médico – que requisitou o exame – demonstrar que
outros procedimentos mais tradicionais de Enteroscopia seriam insuficientes
para a conclusão de um diagnóstico, pois o que se encontra em jogo é a saúde do
paciente, devendo ser colocado a sua disposição os mais modernos exames, os
quais subsidiarão um diagnóstico mais preciso.
O julgamento no TJRN também destacou que a jurisprudência
da Corte potiguar segue na concessão de tal medida, inclusive deixando claro
que o rol de procedimentos da Agência de Saúde Suplementar (ANS) não é
taxativo.
(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.005500-1)
Fonte: TJRN
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-deve-custear-tratamento-mais-moderno-em-favor-paciente/36931
Nenhum comentário:
Postar um comentário