Dois
executivos da Galvão Participações afirmam que o juiz responsável pelos
processos da operação “lava jato” em Curitiba tem descumprido uma norma do
Supremo Tribunal Federal que garante à defesa acesso amplo aos elementos de
prova. Em reclamação enviada ao ministro Teori Zavascki, eles apontam violação
à Súmula Vinculante 14 e cobram as gravações em vídeo dos depoimentos de quem
firmou delações premiadas.
Dario
de Queiroz Galvão Filho, que se afastou da presidência do grupo, e o
conselheiro de administração Eduardo de Queiroz Galvão são acusados de integrar
um “clube” de empresas que fraudaria contratos da Petrobras. Ambos alegam que
foram incluídos na denúncia “unicamente com base em excerto do interrogatório
de Alberto Youssef, de teor vago e incerto”.
Neste
mês, o juiz federal Sergio Fernando Moro disse que a defesa já tem em mãos os
depoimentos por escrito, “sendo de se questionar a necessidade de acesso aos
áudios e vídeos, máxime quando eles foram ouvidos em contraditório na ação
penal”. Ele também afirmou que as gravações não estão no juízo de Curitiba,
pois o acordo de Youssef foi homologado pelo STF.
A
advogada dos executivos, Sylvia Urquiza, sócia do escritório Urquiza, Pimentel
e Fonti Advogados, avalia que a decisão representa cerceamento da defesa, por
entender que caberia ao juiz oficiar o Supremo para encaminhar as provas. “O
juízo indefere praticamente todos os pedidos da defesa e não garante a
necessária paridade de armas, porque as defesas não conhecem todas as provas
apresentadas pela acusação. É como lutar no escuro”, afirma.
Ela
solicita liminar para suspender o andamento do processo até ter acesso às
provas. “Até o momento, quando há muito já recebida a denúncia e avizinha-se a
conclusão da instrução probatória, importantes documentos (...) não foram
colocados à disposição.” O pedido está no gabinete do ministro Teori.
Ida
e vinda
A
advogada reclama ainda que teve negado um pedido para saber quando procuradores
da República colheram depoimentos do engenheiro Shinko Nakandakari, um dos
delatores.
“Não
me parece que a defesa tem direito de acessar os registros de entrada e saída
de pessoas da Procuradoria da República”, respondeu Moro, “assim como esta não
cabe controlar quem ingressou ou não no escritório de advocacia da defesa”.
Para Urquiza, não se pode comparar uma relação privada
entre clientes e um escritório de advocacia com uma instituição pública, que
segundo ela deveria fornecer os dados.
http://www.conjur.com.br/2015-mai-27/executivos-galvao-dizem-stf-moro-nega-acesso-provas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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