quarta-feira, 27 de maio de 2015

JOVEM QUE AMEAÇOU DIRETORA DE ESCOLA APÓS REPREENSÃO PRESTARÁ SERVIÇO COMUNITÁRIO


A atitude do adolescente, que já possuía registro de personalidade agressiva, aconteceu após a ser repreendido por uma professora por fazer zombarias com um colega com capacidade mental reduzida.



Um adolescente com histórico de vida desregrada e de intimidação aos colegas teve o cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por quatro meses confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão confirmou a aplicação estabelecida em processo de comarca do Alto Vale do Itajaí, após o registro de ameaça contra a diretora da escola em que o jovem estuda.



A atitude foi registrada quando a professora o repreendeu por fazer zombarias com um adolescente com capacidade mental reduzida, também aluno da escola. O relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco, negou a redução de cumprimento da medida de quatro para um mês e observou estar dentro do estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o magistrado, este período é adequado à reeducação do adolescente, que desde os 13 anos tem registro de personalidade desvirtuada e agressiva.



O número do processo não foi divulgado.



Fonte: TJSC



Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS



http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/jovem-que-ameacou-diretora-escola-apos-repreensao-prestara-servico-comunitario/36933



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