A atitude do adolescente, que já possuía registro de
personalidade agressiva, aconteceu após a ser repreendido por uma professora
por fazer zombarias com um colega com capacidade mental reduzida.
Um adolescente com histórico de vida desregrada e de
intimidação aos colegas teve o cumprimento de medida socioeducativa de
prestação de serviços à comunidade por quatro meses confirmada pela 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão confirmou a
aplicação estabelecida em processo de comarca do Alto Vale do Itajaí, após o
registro de ameaça contra a diretora da escola em que o jovem estuda.
A atitude foi registrada quando a professora o repreendeu
por fazer zombarias com um adolescente com capacidade mental reduzida, também
aluno da escola. O relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco, negou a
redução de cumprimento da medida de quatro para um mês e observou estar dentro
do estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o magistrado,
este período é adequado à reeducação do adolescente, que desde os 13 anos tem
registro de personalidade desvirtuada e agressiva.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/jovem-que-ameacou-diretora-escola-apos-repreensao-prestara-servico-comunitario/36933
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