terça-feira, 19 de maio de 2015

PASSAGEIRO QUE FICOU PARAPLÉGICO AOS 20 ANOS RECEBERÁ R$ 400 MIL POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Uma empresa de ônibus vai pagar 400 mil reais de indenização a um passageiro que ficou paraplégico após acidente. O pagamento por danos morais e estéticos foi determinado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A vítima também vai receber pensão mensal pela perda da capacidade de trabalho.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia reduzido o valor da indenização estabelecido na primeira instância e decidiu que a pensão mensal não deveria ser paga de uma só vez, como queria a vítima, somente as parcelas vencidas.

Ao analisar o caso, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze concluiu que a indenização definida pela justiça do DF não condiz com o sofrimento do homem que tinha 20 anos quando o acidente ocorreu e teve lesões irreversíveis.

Quanto ao pagamento da pensão mensal de uma só vez, o relator destacou que o entendimento da corte é de essa hipótese não é vista como direito absoluto da parte, cabendo ao juiz decidir sobre o assunto. Dessa maneira, determinou a constituição de capital, ou seja, que a empresa de ônibus providencie recursos para assegurar pensão à vítima todos os meses.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

https://soundcloud.com/stjnoticias/passageiro-que-ficou-paraplegico-aos-20-anos-recebera-r-400-mil-por-danos-morais-e-esteticos



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