Uma
empresa de ônibus vai pagar 400 mil reais de indenização a um passageiro que
ficou paraplégico após acidente. O pagamento por danos morais e estéticos foi
determinado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A vítima
também vai receber pensão mensal pela perda da capacidade de trabalho.
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia reduzido o valor da indenização
estabelecido na primeira instância e decidiu que a pensão mensal não deveria
ser paga de uma só vez, como queria a vítima, somente as parcelas vencidas.
Ao
analisar o caso, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze concluiu que a
indenização definida pela justiça do DF não condiz com o sofrimento do homem
que tinha 20 anos quando o acidente ocorreu e teve lesões irreversíveis.
Quanto
ao pagamento da pensão mensal de uma só vez, o relator destacou que o
entendimento da corte é de essa hipótese não é vista como direito absoluto da
parte, cabendo ao juiz decidir sobre o assunto. Dessa maneira, determinou a
constituição de capital, ou seja, que a empresa de ônibus providencie recursos
para assegurar pensão à vítima todos os meses.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
https://soundcloud.com/stjnoticias/passageiro-que-ficou-paraplegico-aos-20-anos-recebera-r-400-mil-por-danos-morais-e-esteticos
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