Um
médico foi condenado pela 10ª Vara Cível de Campo Grande (SP) ao pagamento de
R$ 5.000,00 de danos morais a mãe e filho, em razão de erro de digitação em
receita médica que indicou super dosagem de medicamento, causando riscos e
transtornos aos autores.
A
autora narra que levou seu filho até o consultório do réu, que é médico
especialista em otorrinolaringologista, pois a criança estava com dor de
ouvido, tendo sido diagnosticada com uma infecção no referido órgão.
Conta
que, quando retornou ao consultório, o réu teria verificado que a infecção não
havia sumido completamente, prescrevendo à autora a aplicação de dois
medicamentos. Afirma que, 10 dias após a consulta, notou que seu filho começou
a engordar e apresentar muito inchaço na região do estômago e barriga, além de
urinar com maior frequência e apresentando boca branca e cheia de feridas.
Preocupada
com tais sintomas, ela telefonou para o pediatra de seu filho, o qual ficou
surpreso com a dosagem de 11 ml do medicamento Decadron, uma vez que o indicado
seria 1ml. Sustenta assim que seja declarada a responsabilidade do réu por erro
médico ao receitar dosagem excessiva de medicação ao paciente, e sua
consequente condenação ao pagamento de R$ 50.000,00 de danos morais, a cada
autor, bem como R$ 347,91 de danos materiais.
Em
contestação, o réu afirmou que a receita foi transcrita para uma datilografada
como de costume, que foi lida e explicada em voz alta e num vocabulário de
fácil compreensão. Além disso, afirma o que, durante o retorno do paciente,
pediu que fosse mantida a medicação na mesma dosagem da prescrita
anteriormente, ocasião em que houve o erro datilográfico o qual não foi
percebido por nenhuma das partes.
Para
a juíza titular da vara, Sueli Garcia Saldanha, “o erro é notável – através da
confessa digitação errônea por parte do réu, o doseamento da medicação mais que
decuplicou, e o que era para ser 1ml tornou-se 11ml. Uma lástima, ainda mais se
tratando de paciente infante, que, por óbvio, necessita de cuidados que
transbordam aos da mera cautela direcionada aos adultos”.
Desse
modo, entendeu a magistrada que restou configurado o dano moral, pois “é fácil
avaliar o sofrimento da mãe, que viu o único filho, de tenra idade, apresentar
quadros como o de extremo inchaço na barriga, além de outros sintomas, sem
saber se este último poderia ou não falecer em decorrência de tal sintoma, ou
seja, medo e insegurança são previsíveis e comuns em casos desta espécie.
Quanto ao segundo autor, desnecessário tecer comentários acerca de seu
sofrimento, já que foi quem suportou fisicamente as mencionadas sequelas”.
Em
relação aos danos materiais, o pedido foi negado uma vez que não há provas dos
prejuízos alegados.
Processo
nº 0802975-61.2014.8.12.0001
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/medico-e-condenado-por-erro-na-dosagem-medicamento/36819
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