A
1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença que deferiu
pleito formulado por um homem para visitar seu filho mais velho, não obstante
insistente suspeita da mãe de abusos sexuais sofridos pelo menino após a
separação do casal. Os autos, contudo, demonstraram a existência de alienação
parental ilimitada por parte da mãe, responsável pela aversão da criança ao
contato paterno. Com a configuração desse comportamento, o pai já obteve a
guarda do filho menor.
Em
relação ao primogênito, por conta da animosidade, a Justiça deliberou que as
visitas acontecerão quinzenalmente, por quatro horas, na sede do Fórum e com
acompanhamento da área de serviço social. A mãe está proibida de comparecer
nessas ocasiões. Acusações de abusos sexuais e agressões físicas foram descartadas
por perícias realizadas durante a tramitação do processo. "A visitação não
é apenas uma prerrogativa do pai ou mãe que não detém a guarda, mas direito da
criança de manter o vínculo com os progenitores, de forma que sua
regulamentação judicial deve sempre observar o caso concreto", sustentou o
desembargador Raulino Jacó Brünning, relator da matéria. A decisão foi unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/pai-tem-direito-assegurado-ver-filho-vitima-alienacao-parental-praticada-pela-mae/36840
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