Foi
negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido de uma
paciente de Criciúma (SC) que se nega a tomar o medicamento oferecido pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) por ser genérico. Ela, que sofre de câncer,
ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o medicamento de referência usado em
sua enfermidade, o Glivec 400 mg, do laboratório Novartis.
A
paciente apelou ao tribunal após ter seu pedido de tutela antecipada negado em
primeira instância. Ela alega que seu oncologista tem dúvidas quanto à eficácia
do remédio genérico.
Segundo
o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo,
“não há provas de que o medicamento genérico fornecido não possa substituir com
eficácia o fármaco original”. Ele acrescentou que a “concessão de medicamento
genérico não pode ser absoluta se restar comprovada sua ineficácia, todavia,
não é isso o que se verifica na documentação do processo originário”.
Aurvalle
frisou que a perícia judicial afirmou que o medicamento genérico com o mesmo
princípio ativo apresenta os mesmos resultados do original.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/negado-medicamento-original-paciente-que-se-recusa-tomar-generico-oferecido-pela-rede-publica/36742

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